Justiça mantém condenação solidária ao Estado e Município de Vilhena para indenizar paciente que teve atendimento precário em hospitais públicos

A paciente, após 26 dias internada, teve que procurar atendimento particular e teve parte do pé amputada

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 28 de setembro de 2023 às 12:08
Justiça mantém condenação solidária ao Estado e Município de Vilhena para indenizar paciente que teve atendimento precário em hospitais públicos

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram, em recurso de apelação, a condenação solidária ao Estado de Rondônia e o Município de Vilhena (apelantes) para indenizarem uma paciente (apelada), que teve tratamento médico-hospitalar inadequado nas unidades de saúde dos dois entes. A internação foi decorrente de um acidente de trânsito, ocorrido no dia 26 de julho de 2015, em que a paciente-vítima teve fratura exposta no fêmur, pé esquerdo e na tíbia (osso da perna) direita.

Os entes públicos foram condenados a pagar por dano moral 30 mil reais à paciente e 30 mil reais, a serem distribuídos em valores iguais para três filhos da vítima. Com relação aos danos materiais (despesas com a saúde) a quantia é de R$ 29.180,00; e 10 mil reais por danos estéticos.

O Estado de Rondônia e Município alegaram no recurso de apelação, entre outros, que não há prova de que houve falha na prestação de serviço à paciente, assim como não há “demonstração do nexo causal entre a conduta dos entes públicos e o resultado suportado pela apelada (paciente)”. Porém, os argumentos não convenceram os desembargadores que, diante das provas, mantiveram as condenações.

O caso

Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que a paciente ficou 22 dias internada no hospital Regional de Vilhena e mais cinco, no Hospital Regional de Cacoal, pertinente ao Estado de Rondônia, sem solução para o caso.  Assim, diante do precário atendimento público e do quadro de saúde, para evitar a morte, visto que a infecção estava se generalizando, familiares da mulher enferma a levaram para uma unidade de saúde particular, onde foram realizadas cirurgias necessárias; mesmo assim, os profissionais da saúde tiveram que amputar parte do pé da paciente.

Para o relator, diante das provas colhidas no processo, se a paciente continuasse internada no hospital público em Cacoal correria o risco de ter o pé esquerdo amputado, em razão da grave infecção. Além disso, uma irmã da vítima, ouvida no processo, comunicou a um médico que o pé da enferma estava em decomposição, mesmo assim não foi feito nada.

A solução só foi possível quando a família se mobilizou para tirar a paciente do hospital público e levá-la para uma unidade particular, no qual, no mesmo dia que deu entrada, foi feito o tratamento médico-hospitalar, porém em razão da gravidade dos ferimentos, foi preciso amputar parte do pé, visto que se continuasse no hospital público teria o pé amputado.

Danos moral, material e estético

O dano moral, com extensão aos filhos da apelada. O voto explica que os danos morais são aqueles que atingem a esfera subjetiva da pessoa como a honra, reputação e integridade física. No caso, a motociclista ficou 22 dias em uma unidade de saúde municipal e 5, numa estadual, com risco de amputação de um dos pés, o que não ocorreu porque procurou atendimento particular. Nesse período, segundo o voto, “também é evidente o sofrimento dos filhos, que foram privados do convívio da genitora e acompanharam todo seu sofrimento, que poderia ser amenizado, caso houvesse um tratamento médico rápido e eficiente”.

O dano material ficou comprovado, segundo o voto, visto que, mesmo não tendo condições financeira, mas diante da urgência e demora no atendimento por parte dos entes públicos, a família da vítima custeou as despesas em hospital particular, com a realização de empréstimo financeiro com encargos exorbitantes de 14,5% ao mês. Além disso, fez rifas para conseguir pagar as cirurgias para salvar a vida da motociclista.

Com relação ao dano estético, a apelada (enferma) comprovou o pagamento de realização de enxerto no pé avaliado em 10 mil reais. O pedido “é plausível, haja vista que, em decorrência da demora dos requeridos, (a apelada) teve que amputar a parte necrosada, restando, desta forma, evidente o dano sofrido”.

O acidente de trânsito, ocorrido em Vilhena, foi entre a motocicleta da vítima e um carro, que avançou a preferencial e, após o acidente, evadiu do local.

O recurso de apelação foi julgado, no dia 14 de novembro de 2023, com a participação dos desembargadores Glodner Pauletto, Daniel Lagos e Gilberto Barbosa

Apelação Cível n. 7008916-77.2017.8.22.0014

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