Justiça mantém na cadeia preso da Operação “Hope”

Nelfran é acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico

Tudorondonia
Publicada em 16 de dezembro de 2019 às 10:10

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da  1ª  Câmara  Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve na prisão Nelfran Costa Amud, preso por determinação do juiz de direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho em decorrência da acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O advogado Jairo Fernandes da Silva impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Nelfran. A defesa alega que não há indícios de autoria dos delitos imputados, afirmando que o preso é apenas usuário de entorpecentes.

De acordo com o processo, em 02/12/2019, Nelfran foi preso em decorrência do cumprimento do mandado de prisão preventiva, expedido pelo juízo de primeiro grau, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Segundo o caderno investigativo, foi deflagrada uma operação denominada “Hope”, com a finalidade de desarticular uma organização voltada à prática dos crimes do Tráfico de Drogas, Associação para o Tráfico e Lavagem de Dinheiro, envolvendo remessa de grandes quantidades de substâncias entorpecentes para outros Estados da Federação.

Ao  longo das investigações, Célio Renato Duarte Lopes, vulgo Renato, foi apontado como líder do grupo criminoso, responsável pelas negociações de entorpecente, tendo como seus comparsas Valter Sampaio Azevedo Júnior, vulgo “Corró”, Leomar José Trigo Júnior e Gilberto Oliveira Ribeiro, inclusive, os dois últimos foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, por tráfico de droga, em 10.12.2019, na  Capital, quando transportavam 124 tabletes de cocaína (aproximadamente 88,82Kg).

Apurou-se ainda pelas interceptações telefônicas que Nelfran, além de pedir foto do cartão bancário de Valter para transferência, falava sobre remessas de substâncias entorpecentes de Porto Velho/RO para o município de Lábrea/AM, através das empresas de ônibus AMATUR TURISMO e TRANSBRASIL, sendo possível constatar que ele mantinha contato com usuários e revendedores de drogas no município de Lábrea/AM.

O desembargador indeferiu o pedido de liminar e manteve Nelfran na prisão.

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