Justiça Militar concede liberdade provisória a advogado preso
O profissional havia sido detido na tarde de ontem (13), na sede do 1º Distrito Naval, quartel da Marinha do Brasil na capital carioca
O juiz federal da Justiça Militar Claudio Amin Miguel, durante audiência de custódia, concedeu liberdade provisória a um advogado vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Rio de Janeiro.
O profissional havia sido detido na tarde de ontem (13), na sede do 1º Distrito Naval, quartel da Marinha do Brasil na capital carioca.
Na decisão, o magistrado ordenou a soltura do advogado, acompanhando a manifestação do Ministério Público Militar, por entender que não havia qualquer dos requisitos que autorizasse a decretação da prisão preventiva
Agora, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) decidir se apresentará denúncia em relação aos supostos crimes militares.
De acordo com o auto de prisão, o advogado estava no Distrito Naval exercendo sua função profissional quando foi preso, por volta das 18h, sob a acusação de infringir os artigos 147 e 301 do Código Penal Militar (CPM).
O artigo 147 do CPM prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem "fizer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los", caso o fato não constitua crime mais grave.
Já o artigo 301 estabelece pena de detenção de até seis meses para o crime de desobediência à ordem legal de autoridade militar.
O caso segue sob análise, aguardando manifestação do Ministério Público Militar.
Assista à íntegra da audiência de custódia
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