Justiça nega liminar em Mandado de Segurança do Sintero que pretendia suspender violação à lei da Gestão Democrática

Muito embora o Sintero tenha apresentado todos os argumentos e demonstrado que a Portaria da SEDUC feriu a Lei, o Tribunal de Justiça considerou que “(...) não é obrigatória a consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretor e vice-diretor visto ser reconhecidamente cargos em comissão.”

Assessoria
Publicada em 09 de janeiro de 2020 às 15:06
Justiça nega liminar em Mandado de Segurança do Sintero que pretendia suspender violação à lei da Gestão Democrática

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou nesta quarta-feira, dia 08/01, pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sintero, que buscava suspender a violação à Gestão Democrática pela SEDUC.

Através do MS nº 0805079-74.2019.8.22.0000, protocolado no plantão do Tribunal de Justiça ainda durante o recesso do Poder Judiciário, o Sintero pediu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 7594/2019/SEDUC-GGE, de autoria do secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, que contraria a lei da Gestão Democrática ao estabelecer critérios para a nomeação de Diretores e Vice-Diretores das escolas estaduais.

A Lei estadual nº 3.018/2013, com todas as suas alterações, estabelece que a nomeação dos Diretores e Vice-Diretores das escolas estaduais deve ser feita com base em consulta à comunidade escolar. A mesma lei diz que para a nomeação dos gestores em 2020, a consulta deveria ter sido realizada no último bimestre de 2019.

Muito embora o Sintero tenha apresentado todos os argumentos e demonstrado que a Portaria da SEDUC feriu a Lei, o Tribunal de Justiça considerou que “(...) não é obrigatória a consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretor e vice-diretor visto ser reconhecidamente cargos em comissão.”

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, destacou que a Gestão Democrática nas Escolas foi conquistada após décadas de luta, principalmente para evitar o preenchimento dos cargos por indicação política ou de apadrinhamento dos administradores. “A gestão democrática foi criada justamente para cessar o uso político das escolas, como ocorreu durante muitos anos, visando melhorar a qualidade do ensino e adequar as gestões à Constituição Federal”, disse.

Lionilda Simão disse que é preciso ampliar e reforçar a luta pela verdadeira gestão democrática, o que somente ocorrerá com a união da categoria.

Winz

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Comentários

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    Altemir Roque 10/01/2020

    Infelizmente, no Brasil, o apego às tradições formais da lei atinge o judiciário, a começar pelo STF, que quer regular tudo, como se fosse executivo e legislativo. O mal foi o legislador constitucional não definir a gestão democrático, numa clara omissão de vontade e covardia, preferiu deixar para a lei definir o que é gestão democrática, porém a lei saiu pior que remendo novo em pano velho. Penso que tá na hora do judiciário se meter menos em assuntos eminentemente administrativo e legislativo, como nesse caso. Afinal, é na escola que se aprende os valores democráticos, fato esse que a justiça teima em não entender.

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