Justiça nega pedido de morador para retirada de poste da frente da garagem

Julgamento de recurso manteve decisão para que autor da ação arque com custos da obra

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 22 de abril de 2025 às 14:43

Justiça nega pedido de morador para retirada de poste da frente da garagem

Um morador de Rondônia terá que pagar pelos custos da retirada de um poste de energia elétrica instalado na frente da garagem de sua residência. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o recurso de apelação do consumidor, na ação que moveu contra a concessionária de energia. Quando o imóvel foi comprado por ele, o poste já estava lá, por isso, segundo os desembargadores, não há o que modificar na decisão que negou a obrigação da empresa de mudar o poste e o pedido de indenização por danos morais. 

O morador entrou com um processo para obrigar a Energisa a mudar o local do poste na sua rua, pois, segundo ele, impede o acesso à garagem e o direito de ir e vir, garantido pela Constituição. No entanto, o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, destaca que o juiz de primeiro grau não considerou que o poste já existia no momento da construção da casa, mas sim, que o comprador adquiriu o imóvel já nessas condições, não podendo, portanto, ser isento dos encargos do deslocamento, uma vez que já era conhecedor das circunstâncias.

Conforme o voto do relator, seria de se defender o direito ao gozo pleno dos direitos da propriedade caso estivesse evidente que a instalação do poste ocorreu em momento posterior à aquisição do imóvel, o que não foi comprovado pelo autor da ação. 

“Considerando que a localização do poste já era aquela questionada quando da compra pelo apelante, não há o que modificar na decisão. Do exposto, nego provimento ao recurso. Majoro (aumento) para 12% os honorários advocatícios devidos pelo apelante”, decidiu em seu voto o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da câmara.

Justiça nega pedido de morador para retirada de poste da frente da garagem

Julgamento de recurso manteve decisão para que autor da ação arque com custos da obra

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 22 de abril de 2025 às 14:43
Justiça nega pedido de morador para retirada de poste da frente da garagem

Um morador de Rondônia terá que pagar pelos custos da retirada de um poste de energia elétrica instalado na frente da garagem de sua residência. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o recurso de apelação do consumidor, na ação que moveu contra a concessionária de energia. Quando o imóvel foi comprado por ele, o poste já estava lá, por isso, segundo os desembargadores, não há o que modificar na decisão que negou a obrigação da empresa de mudar o poste e o pedido de indenização por danos morais. 

O morador entrou com um processo para obrigar a Energisa a mudar o local do poste na sua rua, pois, segundo ele, impede o acesso à garagem e o direito de ir e vir, garantido pela Constituição. No entanto, o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, destaca que o juiz de primeiro grau não considerou que o poste já existia no momento da construção da casa, mas sim, que o comprador adquiriu o imóvel já nessas condições, não podendo, portanto, ser isento dos encargos do deslocamento, uma vez que já era conhecedor das circunstâncias.

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Conforme o voto do relator, seria de se defender o direito ao gozo pleno dos direitos da propriedade caso estivesse evidente que a instalação do poste ocorreu em momento posterior à aquisição do imóvel, o que não foi comprovado pelo autor da ação. 

“Considerando que a localização do poste já era aquela questionada quando da compra pelo apelante, não há o que modificar na decisão. Do exposto, nego provimento ao recurso. Majoro (aumento) para 12% os honorários advocatícios devidos pelo apelante”, decidiu em seu voto o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da câmara.

Comentários

  • 1
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    Roberto Maia 29/04/2025

    Sentença absurda e como pode alguem negar as coisas já julgadas . Na matéria consta que o Juiz alegou que o morador já comprou a casa assim e já sabia da situação e pelo mesmo motivo , a Empresa deveria saber , antes de instalar o poste , que calçada não se fraciona e todo poste deve ser instalado na divisa dos lotes e isso já é coisa julgada. Quando se executa ato de interesse público, deve.se fazer sem prejudicar alguma parte e fracionaram somente a calçada de uma casa e logo no acesso a garagem...inclusive no Rio de Janeiro a divisão é comando dos bairros ,inicia dessa forma de divisão de calçadas, quem não paga impostos , quer legislar má calçada do outro e isso fere direito de propriedade que em resumo diz que a parte cimentada a frente da casa , acompanha o lote , logo se o lote tem 10 metros a calçada a frente da casa , tem que acompanhar o tamanho do lote se é 10 , calçada tem que ser 10...essa decisão é estranha e pena que não temos Democracia no Brasil ...em outros processos , o único fator que garante a empresa é um tempo maior para a solução, pois em casos menos técnicos, a mesma justiça autoriza o morador a fazer a instalação do poste na divisa dos lotes ...Muito estranha essa decisão...muito mesmo.

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    Roberto Maia 29/04/2025

    Sentença absurda e como pode alguem negar as coisas já julgadas . Na matéria consta que o Juiz alegou que o morador já comprou a casa assim e já sabia da situação e pelo mesmo motivo , a Empresa deveria saber , antes de instalar o poste , que calçada não se fraciona e todo poste deve ser instalado na divisa dos lotes e isso já é coisa julgada. Quando se executa ato de interesse público, deve.se fazer sem prejudicar alguma parte e fracionaram somente a calçada de uma casa e logo no acesso a garagem...inclusive no Rio de Janeiro a divisão é comando dos bairros ,inicia dessa forma de divisão de calçadas, quem não paga impostos , quer legislar má calçada do outro e isso fere direito de propriedade que em resumo diz que a parte cimentada a frente da casa , acompanha o lote , logo se o lote tem 10 metros a calçada a frente da casa , tem que acompanhar o tamanho do lote se é 10 , calçada tem que ser 10...essa decisão é estranha e pena que não temos Democracia no Brasil ...em outros processos , o único fator que garante a empresa é um tempo maior para a solução, pois em casos menos técnicos, a mesma justiça autoriza o morador a fazer a instalação do poste na divisa dos lotes ...Muito estranha essa decisão...muito mesmo.

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    GILZELIA PEREIRA 23/04/2025

    Faltou bom senso por parte do TJRO, que é o que tem faltado bastante.

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    Paulo teixeira de siqueira 23/04/2025

    Para o juiz q com chuva ou sol ele recebe um salario q aqui em rondonia chega ate um MILHAO de reais e facil dizer q o morador e quem deve se dispor dos recursos p mudanca do poste, para energisa q ja tem todos aparatos e tecnicas isso e custo zero, pois o funcionario fazendom ou não a mudanca do poste recebe salario.

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