Justiça proíbe propaganda de Marcos Rocha de se referir a Expedito como ficha suja
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, proibiu o candidato a governador Coronel Marcos Rocha (PSL) de veicular propaganda referindo-se a seu oponente neste segundo turno, Expedito Júnior (PSDB), como ficha suja.
A magistrada concedeu liminar em representação da coligação de Expedito para que Marcos Rocha adéqüe sua propaganda eleitoral televisiva de forma que, a partir desta segunda-feira, 22, dela não conste referência a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
TRECHO DA DECISÃO
REPRESENTAÇÃO - Processo nº 0601634-34.2018.6.22.0000
[Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Programa em Bloco]
RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO" (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)
REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS , JOSE ATILIO SALAZAR MARTINS
DEFERIDA LIMINAR no Mural em 20/10 às 19h43 - "(...)Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que os representados Marcos José Rocha dos Santos e José Atilio Salazar Martins, juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, promovam a adequação da propaganda eleitoral televisiva em bloco, para que, a partir da próxima segunda-feira, 22/10/2018, dela não conste referências a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.
Determino, ainda, que se abstenham de fazer novas veiculações em que presente a mencionada irregularidade.
Deverão os representados apresentar à emissora geradora da propaganda eleitoral na televisão mídia com a supressão do trecho especificado acima.
Determino que a Secretaria Judiciária dê ciência desta decisão à emissora geradora.
Por fim, siga o rito específico para os pedidos de direito de resposta.
Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos representados, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações que lhes foram impostas."
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