Justiça reconhece fake news contra Everaldo Fogaça e manda Meta identificar donos de páginas

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “é evidente” que Fogaça não tem relação com a ação que reconheceu a fraude à cota de gênero e que a decisão não o atingiu diretamente

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 02 de setembro de 2026 às 19:18

Justiça reconhece fake news contra Everaldo Fogaça e manda Meta identificar donos de páginas

A Justiça Eleitoral de Rondônia reconheceu, em decisão liminar, a existência de informações objetivamente inverídicas divulgadas contra o vereador de Porto Velho e candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça. Além de determinar a retirada das publicações, o juiz eleitoral Rinaldo Forti da Silva ordenou que a Meta Platforms do Brasil forneça dados para identificar os responsáveis por páginas e perfis do Instagram envolvidos na divulgação dos conteúdos.

A decisão foi proferida na Representação nº 0600760-68.2026.6.22.0000, apresentada por Everaldo Fogaça contra responsáveis por diversos perfis que divulgaram, no dia 31 de agosto, conteúdos afirmando que ele teria sido cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero.

Segundo a representação, as publicações relacionaram Fogaça diretamente à decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600508-18.2024.6.22.0006. O problema, conforme constatado pela Justiça Eleitoral nesta análise inicial, é que o vereador não figurou como responsável pela fraude discutida naquele processo, não foi pessoalmente condenado e não teve o mandato cassado por aquele julgamento.

A fraude à cota de gênero reconhecida pela Justiça Eleitoral ocorreu em candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024. Everaldo Fogaça, porém, foi eleito vereador pelo Partido Social Democrático (PSD).

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “é evidente” que Fogaça não tem relação com a ação que reconheceu a fraude à cota de gênero e que a decisão não o atingiu diretamente. O juiz também registrou que houve evidente distorção da informação divulgada ao público.

De acordo com a decisão, as publicações não se limitaram a opiniões, críticas ou interpretações sobre os possíveis efeitos do julgamento. Parte dos conteúdos apresentou de forma categórica Fogaça como “vereador cassado” e vinculou sua imagem pessoal à fraude eleitoral, apesar de ele não ter sido condenado pelo ilícito.

Entre as páginas citadas na decisão estão @candeiasaovivo@norte_noticias@seligapvh@noticiasportovelho@alertadovalero@portovelhoonline24hs@r1noticia01@69news.ro@rondoniagora e @jornalinforondonia. A representação também menciona o perfil @prontofalei.

Em uma das publicações, Fogaça foi apresentado como “vereador cassado”. Outra afirmava que a Justiça Eleitoral havia cassado seu mandato “por 7 votos a zero”. Também foram divulgados títulos dizendo que o vereador teria sido cassado “por fraude à cota de gênero”.

Para o juiz, houve uma desconformidade objetiva entre aquilo que realmente foi decidido pela Justiça Eleitoral e a narrativa apresentada ao público. A decisão destaca que atribuir falsamente a Fogaça a condição de vereador cassado por fraude eleitoral poderia atingir sua imagem e sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026.

O magistrado considerou ainda que a divulgação possui potencial de causar danos maiores por ocorrer durante a campanha eleitoral e pelas características das redes sociais, onde publicações podem alcançar grande número de pessoas por meio de compartilhamentos, republicações e mecanismos de busca.

A decisão foi expressa ao apontar que a probabilidade do direito de Fogaça decorre não apenas do caráter potencialmente ofensivo das publicações, mas da “inveracidade objetiva” da situação jurídica atribuída ao candidato.

Diante disso, a Justiça determinou que a Meta torne indisponíveis, no prazo de 24 horas, as publicações indicadas no processo. Também proibiu os responsáveis pelos perfis de republicarem conteúdos afirmando que Everaldo Fogaça foi pessoalmente cassado ou condenado por fraude à cota de gênero naquela ação eleitoral.

Outro ponto relevante da decisão é a ordem para identificação dos responsáveis pelas páginas. A Justiça determinou à Meta Platforms do Brasil que, no prazo de 48 horas, entregue informações capazes de individualizar quem está por trás das contas utilizadas para divulgação das matérias questionadas.

A ordem de identificação alcança especificamente os perfis @candeiasaovivo@norte_noticias@seligapvh@noticiasportovelho@alertadovalero@portovelhoonline24hs@r1noticia01@69news.ro@rondoniagora e @jornalinforondonia. São essas dez contas que aparecem na relação específica encaminhada à Meta para fornecimento dos dados de seus responsáveis.

A empresa deverá fornecer à Justiça os registros de conexão relacionados às contas, incluindo endereços IP, portas lógicas de origem, datas, horários e fuso horário UTC. A determinação também alcança dados cadastrais completos.

Entre as informações exigidas estão nome civil, CPF ou CNPJ, e-mail principal, telefone de contato e relatórios de faturamento ou métodos de pagamento utilizados em anúncios. A Justiça determinou que esses dados sejam juntados ao processo sob sigilo.

O perfil @prontofalei também consta entre os representados na ação e está incluído na determinação de direito de resposta. No entanto, ele não aparece na relação específica de dez perfis para os quais o juiz ordenou à Meta o fornecimento dos dados cadastrais e registros de conexão destinados à identificação de seus responsáveis.

A medida determinada pelo juiz permite que a Justiça descubra formalmente quem responde pelas páginas e vincule os perfis às pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por sua administração. Os dados fornecidos pela Meta também poderão esclarecer a origem das conexões utilizadas para administrar as contas e informações relacionadas a eventual impulsionamento pago de conteúdo.

A Justiça também concedeu liminarmente direito de resposta a Everaldo Fogaça. Os responsáveis pelos perfis deverão publicar a manifestação do candidato utilizando o mesmo veículo, espaço, tamanho, caracteres e demais elementos de destaque empregados nas publicações questionadas.

Em caso de descumprimento da ordem para retirada dos conteúdos ou publicação do direito de resposta, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A decisão é liminar e foi tomada em análise inicial do processo. Os responsáveis pelas páginas ainda poderão apresentar defesa antes do julgamento definitivo da representação. O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado sobre o processo.

Justiça reconhece fake news contra Everaldo Fogaça e manda Meta identificar donos de páginas

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “é evidente” que Fogaça não tem relação com a ação que reconheceu a fraude à cota de gênero e que a decisão não o atingiu diretamente

Tudorondonia
Publicada em 02 de setembro de 2026 às 19:18
Justiça reconhece fake news contra Everaldo Fogaça e manda Meta identificar donos de páginas

A Justiça Eleitoral de Rondônia reconheceu, em decisão liminar, a existência de informações objetivamente inverídicas divulgadas contra o vereador de Porto Velho e candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça. Além de determinar a retirada das publicações, o juiz eleitoral Rinaldo Forti da Silva ordenou que a Meta Platforms do Brasil forneça dados para identificar os responsáveis por páginas e perfis do Instagram envolvidos na divulgação dos conteúdos.

A decisão foi proferida na Representação nº 0600760-68.2026.6.22.0000, apresentada por Everaldo Fogaça contra responsáveis por diversos perfis que divulgaram, no dia 31 de agosto, conteúdos afirmando que ele teria sido cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero.

Segundo a representação, as publicações relacionaram Fogaça diretamente à decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600508-18.2024.6.22.0006. O problema, conforme constatado pela Justiça Eleitoral nesta análise inicial, é que o vereador não figurou como responsável pela fraude discutida naquele processo, não foi pessoalmente condenado e não teve o mandato cassado por aquele julgamento.

A fraude à cota de gênero reconhecida pela Justiça Eleitoral ocorreu em candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024. Everaldo Fogaça, porém, foi eleito vereador pelo Partido Social Democrático (PSD).

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “é evidente” que Fogaça não tem relação com a ação que reconheceu a fraude à cota de gênero e que a decisão não o atingiu diretamente. O juiz também registrou que houve evidente distorção da informação divulgada ao público.

De acordo com a decisão, as publicações não se limitaram a opiniões, críticas ou interpretações sobre os possíveis efeitos do julgamento. Parte dos conteúdos apresentou de forma categórica Fogaça como “vereador cassado” e vinculou sua imagem pessoal à fraude eleitoral, apesar de ele não ter sido condenado pelo ilícito.

Entre as páginas citadas na decisão estão @candeiasaovivo@norte_noticias@seligapvh@noticiasportovelho@alertadovalero@portovelhoonline24hs@r1noticia01@69news.ro@rondoniagora e @jornalinforondonia. A representação também menciona o perfil @prontofalei.

Em uma das publicações, Fogaça foi apresentado como “vereador cassado”. Outra afirmava que a Justiça Eleitoral havia cassado seu mandato “por 7 votos a zero”. Também foram divulgados títulos dizendo que o vereador teria sido cassado “por fraude à cota de gênero”.

Para o juiz, houve uma desconformidade objetiva entre aquilo que realmente foi decidido pela Justiça Eleitoral e a narrativa apresentada ao público. A decisão destaca que atribuir falsamente a Fogaça a condição de vereador cassado por fraude eleitoral poderia atingir sua imagem e sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026.

O magistrado considerou ainda que a divulgação possui potencial de causar danos maiores por ocorrer durante a campanha eleitoral e pelas características das redes sociais, onde publicações podem alcançar grande número de pessoas por meio de compartilhamentos, republicações e mecanismos de busca.

A decisão foi expressa ao apontar que a probabilidade do direito de Fogaça decorre não apenas do caráter potencialmente ofensivo das publicações, mas da “inveracidade objetiva” da situação jurídica atribuída ao candidato.

Diante disso, a Justiça determinou que a Meta torne indisponíveis, no prazo de 24 horas, as publicações indicadas no processo. Também proibiu os responsáveis pelos perfis de republicarem conteúdos afirmando que Everaldo Fogaça foi pessoalmente cassado ou condenado por fraude à cota de gênero naquela ação eleitoral.

Outro ponto relevante da decisão é a ordem para identificação dos responsáveis pelas páginas. A Justiça determinou à Meta Platforms do Brasil que, no prazo de 48 horas, entregue informações capazes de individualizar quem está por trás das contas utilizadas para divulgação das matérias questionadas.

A ordem de identificação alcança especificamente os perfis @candeiasaovivo@norte_noticias@seligapvh@noticiasportovelho@alertadovalero@portovelhoonline24hs@r1noticia01@69news.ro@rondoniagora e @jornalinforondonia. São essas dez contas que aparecem na relação específica encaminhada à Meta para fornecimento dos dados de seus responsáveis.

A empresa deverá fornecer à Justiça os registros de conexão relacionados às contas, incluindo endereços IP, portas lógicas de origem, datas, horários e fuso horário UTC. A determinação também alcança dados cadastrais completos.

Entre as informações exigidas estão nome civil, CPF ou CNPJ, e-mail principal, telefone de contato e relatórios de faturamento ou métodos de pagamento utilizados em anúncios. A Justiça determinou que esses dados sejam juntados ao processo sob sigilo.

O perfil @prontofalei também consta entre os representados na ação e está incluído na determinação de direito de resposta. No entanto, ele não aparece na relação específica de dez perfis para os quais o juiz ordenou à Meta o fornecimento dos dados cadastrais e registros de conexão destinados à identificação de seus responsáveis.

A medida determinada pelo juiz permite que a Justiça descubra formalmente quem responde pelas páginas e vincule os perfis às pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por sua administração. Os dados fornecidos pela Meta também poderão esclarecer a origem das conexões utilizadas para administrar as contas e informações relacionadas a eventual impulsionamento pago de conteúdo.

A Justiça também concedeu liminarmente direito de resposta a Everaldo Fogaça. Os responsáveis pelos perfis deverão publicar a manifestação do candidato utilizando o mesmo veículo, espaço, tamanho, caracteres e demais elementos de destaque empregados nas publicações questionadas.

Em caso de descumprimento da ordem para retirada dos conteúdos ou publicação do direito de resposta, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A decisão é liminar e foi tomada em análise inicial do processo. Os responsáveis pelas páginas ainda poderão apresentar defesa antes do julgamento definitivo da representação. O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado sobre o processo.

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