Justiça rejeita ação contra campanha de Léo Moraes

Sentença da 3ª Vara Cível de Porto Velho julgou improcedente cobrança apresentada por prestador de serviços de marketing relacionada à eleição de 2024

Fonte: INFORMA RONDÔNIA - Publicada em 13 de abril de 2026 às 20:39

Justiça rejeita ação contra campanha de Léo Moraes

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia julgou improcedente a ação de cobrança movida por um prestador de serviços na área de marketing que buscava receber R$ 99.660,92 em valores alegadamente devidos por serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2024 da chapa de Léo Moraes e Magna dos Anjos Queiroz, em Porto Velho. Com a decisão, o jurídico que atuou em defesa da campanha obteve êxito na demanda judicial. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível da Capital no processo nº 7058201-34.2024.8.22.0001.

Conforme a sentença, o autor da ação afirmou ter firmado contrato para prestação de serviços de marketing político envolvendo planejamento estratégico, produção de conteúdo, criação publicitária e gestão de comunicação. O contrato previa remuneração global de R$ 620 mil, dividida em duas parcelas. Segundo o prestador, parte da última parcela não teria sido paga, restando saldo de R$ 98 mil, posteriormente atualizado para R$ 99.660,92.

Na defesa apresentada pelos réus, o jurídico da campanha sustentou que a liberação da parcela final dependia da apresentação de documentação comprobatória detalhada da execução dos serviços, incluindo relatórios completos das atividades realizadas e nota fiscal correspondente, nos termos expressamente previstos no contrato. A defesa também argumentou que não havia prova suficiente de que os serviços contratados haviam sido integralmente executados.

Ao julgar o mérito, o magistrado entendeu que, embora a contratação estivesse comprovada, o autor não apresentou documentação suficiente para demonstrar o cumprimento integral das obrigações assumidas. Segundo a decisão, a nota fiscal juntada ao processo, desacompanhada dos relatórios e demais comprovações previstas contratualmente, não bastaria para atestar a execução total dos serviços. Diante disso, o pedido foi rejeitado integralmente.

A atuação defensiva em favor da campanha foi conduzida pelo jurídico eleitoral ligado ao grupo de Léo Moraes, do qual fazia parte a advogada Cristiane Pavin, então integrante da equipe coordenada pelo eleitoralista Nelson Canedo.

Com a improcedência da ação, o prestador de serviços foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença ainda é passível de recurso perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)  

Justiça rejeita ação contra campanha de Léo Moraes

Sentença da 3ª Vara Cível de Porto Velho julgou improcedente cobrança apresentada por prestador de serviços de marketing relacionada à eleição de 2024

INFORMA RONDÔNIA
Publicada em 13 de abril de 2026 às 20:39
Justiça rejeita ação contra campanha de Léo Moraes

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia julgou improcedente a ação de cobrança movida por um prestador de serviços na área de marketing que buscava receber R$ 99.660,92 em valores alegadamente devidos por serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2024 da chapa de Léo Moraes e Magna dos Anjos Queiroz, em Porto Velho. Com a decisão, o jurídico que atuou em defesa da campanha obteve êxito na demanda judicial. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível da Capital no processo nº 7058201-34.2024.8.22.0001.

Conforme a sentença, o autor da ação afirmou ter firmado contrato para prestação de serviços de marketing político envolvendo planejamento estratégico, produção de conteúdo, criação publicitária e gestão de comunicação. O contrato previa remuneração global de R$ 620 mil, dividida em duas parcelas. Segundo o prestador, parte da última parcela não teria sido paga, restando saldo de R$ 98 mil, posteriormente atualizado para R$ 99.660,92.

Na defesa apresentada pelos réus, o jurídico da campanha sustentou que a liberação da parcela final dependia da apresentação de documentação comprobatória detalhada da execução dos serviços, incluindo relatórios completos das atividades realizadas e nota fiscal correspondente, nos termos expressamente previstos no contrato. A defesa também argumentou que não havia prova suficiente de que os serviços contratados haviam sido integralmente executados.

Ao julgar o mérito, o magistrado entendeu que, embora a contratação estivesse comprovada, o autor não apresentou documentação suficiente para demonstrar o cumprimento integral das obrigações assumidas. Segundo a decisão, a nota fiscal juntada ao processo, desacompanhada dos relatórios e demais comprovações previstas contratualmente, não bastaria para atestar a execução total dos serviços. Diante disso, o pedido foi rejeitado integralmente.

A atuação defensiva em favor da campanha foi conduzida pelo jurídico eleitoral ligado ao grupo de Léo Moraes, do qual fazia parte a advogada Cristiane Pavin, então integrante da equipe coordenada pelo eleitoralista Nelson Canedo.

Com a improcedência da ação, o prestador de serviços foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença ainda é passível de recurso perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)  

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