Justiça suspende contrato de patrocínio de time de futebol
A decisão estabelece prazo de 15 dias para a retirada ou cobertura da marca em uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais áreas vinculadas ao clube
A Vara da Infância e da Juventude determinou a suspensão imediata dos efeitos de contrato de patrocínio firmado entre um clube esportivo e empresas responsáveis por uma plataforma on-line de conteúdo adulto, no que se refere à exposição, divulgação ou promoção da marca.
Retirada da publicidade
A decisão estabelece prazo de 15 dias para a retirada ou cobertura da marca em uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais áreas vinculadas ao clube. Também deverá ocorrer a remoção de links direcionados à plataforma disponibilizados nos canais digitais da instituição.
A liminar determina, ainda, a adoção de mecanismos eficazes de verificação de idade, com o objetivo de restringir o acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos disponibilizados pelo site patrocinador, além de outras providências.
Proteção de crianças e adolescentes
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Na decisão, a Vara da Infância e da Juventude destacou que a publicidade da plataforma alcançava expressivo público infantojuvenil.
Como a divulgação vinha ocorrendo em diferentes meios ligados ao clube, a liminar considerou presente o perigo de dano, diante do risco concreto à integridade emocional, à dignidade e ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.
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