Justiça suspende contrato de patrocínio de time de futebol

A decisão estabelece prazo de 15 dias para a retirada ou cobertura da marca em uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais áreas vinculadas ao clube

Fonte: TJSP - Publicada em 09 de outubro de 2026 às 16:09

Justiça suspende contrato de patrocínio de time de futebol

A Vara da Infância e da Juventude determinou a suspensão imediata dos efeitos de contrato de patrocínio firmado entre um clube esportivo e empresas responsáveis por uma plataforma on-line de conteúdo adulto, no que se refere à exposição, divulgação ou promoção da marca.

Retirada da publicidade

A decisão estabelece prazo de 15 dias para a retirada ou cobertura da marca em uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais áreas vinculadas ao clube. Também deverá ocorrer a remoção de links direcionados à plataforma disponibilizados nos canais digitais da instituição.

A liminar determina, ainda, a adoção de mecanismos eficazes de verificação de idade, com o objetivo de restringir o acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos disponibilizados pelo site patrocinador, além de outras providências.

Proteção de crianças e adolescentes

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Na decisão, a Vara da Infância e da Juventude destacou que a publicidade da plataforma alcançava expressivo público infantojuvenil.

Como a divulgação vinha ocorrendo em diferentes meios ligados ao clube, a liminar considerou presente o perigo de dano, diante do risco concreto à integridade emocional, à dignidade e ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.

Justiça suspende contrato de patrocínio de time de futebol

A decisão estabelece prazo de 15 dias para a retirada ou cobertura da marca em uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais áreas vinculadas ao clube

TJSP
Publicada em 09 de outubro de 2026 às 16:09
Justiça suspende contrato de patrocínio de time de futebol

A Vara da Infância e da Juventude determinou a suspensão imediata dos efeitos de contrato de patrocínio firmado entre um clube esportivo e empresas responsáveis por uma plataforma on-line de conteúdo adulto, no que se refere à exposição, divulgação ou promoção da marca.

Retirada da publicidade

A decisão estabelece prazo de 15 dias para a retirada ou cobertura da marca em uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais áreas vinculadas ao clube. Também deverá ocorrer a remoção de links direcionados à plataforma disponibilizados nos canais digitais da instituição.

A liminar determina, ainda, a adoção de mecanismos eficazes de verificação de idade, com o objetivo de restringir o acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos disponibilizados pelo site patrocinador, além de outras providências.

Proteção de crianças e adolescentes

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Na decisão, a Vara da Infância e da Juventude destacou que a publicidade da plataforma alcançava expressivo público infantojuvenil.

Como a divulgação vinha ocorrendo em diferentes meios ligados ao clube, a liminar considerou presente o perigo de dano, diante do risco concreto à integridade emocional, à dignidade e ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook