Lei assegura aos alunos o direito de faltar aulas por motivos religiosos

Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.

Agência Senado
Publicada em 04 de janeiro de 2019 às 17:13
Lei assegura aos alunos o direito de faltar aulas por motivos religiosos

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.

Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas. A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.

A lei teve origem no PLC 130/2009. No Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação.

— Ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções — afirmou Chaves.

Comentários

  • 1
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    petista 04/01/2019

    E quem for da UMBANDA , também pode gozar desse privilégio, já que é uma religião e guarda o dia de quinta-feira para fazer seus trabalhos espirituais,

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Winz

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