Lei das cores nas bengalas é sancionada

De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada a pessoas cegas

Fonte: Agência Senado/Foto: Ana Volpe/Agência Senado - Publicada em 06 de agosto de 2024 às 16:39

Lei das cores nas bengalas é sancionada

Cores das bengalas distinguem graus de deficiência visual; o SUS as fornecerá quando solicitado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.951, de 2024, que trata das cores para bengalas, de acordo com grau de deficiência visual. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2) e decorre do PL 4.189/2019, aprovado no Senado no dia 11 de julho. Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a matéria teve os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI) como relatores no Senado.

De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca é reservada para pessoas surdas-cegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Ainda de acordo com a lei, o poder público deve levar em consideração a percepção do usuário a respeito das “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.

A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdo-cegueira, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

Lei das cores nas bengalas é sancionada

De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada a pessoas cegas

Agência Senado/Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Publicada em 06 de agosto de 2024 às 16:39
Lei das cores nas bengalas é sancionada

Cores das bengalas distinguem graus de deficiência visual; o SUS as fornecerá quando solicitado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.951, de 2024, que trata das cores para bengalas, de acordo com grau de deficiência visual. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2) e decorre do PL 4.189/2019, aprovado no Senado no dia 11 de julho. Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a matéria teve os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI) como relatores no Senado.

De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca é reservada para pessoas surdas-cegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Ainda de acordo com a lei, o poder público deve levar em consideração a percepção do usuário a respeito das “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.

A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdo-cegueira, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

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