Lei de autoria do deputado Ismael Crispin obriga anotação de indícios de violência contra crianças e adolescentes em prontuários
Encaminhamento dos prontuários às autoridades deve ocorrer em um prazo de até 48 horas após a identificação do indício
Uma nova medida, de autoria do deputado Ismael Crispin (Sem Partido), estabelece que toda rede estadual de saúde é agora obrigada a anotar, em prontuários médicos, quaisquer indícios de violência identificados contra crianças e adolescentes durante atendimentos, através da Lei 5.555, de 13 de junho de 2023.
Segundo o parlamentar, a intenção é fornecer mais uma ferramenta para a coleta de dados e a subsequente atuação das autoridades no combate a tais crimes. “A violência contra crianças e adolescentes é uma mancha profunda na nossa sociedade e com essa lei, buscamos não apenas identificar e agir rapidamente em casos suspeitos, mas também construir um ambiente de prevenção e suporte para as vítimas”, disse.
De acordo com a lei, o registro, além de alimentar dados estatísticos sobre a problemática, visa contribuir para ações de prevenção, proporcionando tratamento psicológico adequado às vítimas e assegurando que casos suspeitos sejam prontamente comunicados às autoridades policiais. “É nosso dever, como representantes do povo, criar ferramentas que protejam os mais vulneráveis entre nós. A rapidez na comunicação com as autoridades policiais e a garantia de tratamento psicológico são etapas cruciais para a reabilitação das vítimas e a punição dos culpados”, pontuou Ismael Crispin.
Conforme o texto da lei, o encaminhamento dos prontuários às autoridades deve ocorrer em um prazo de até 48 horas após a identificação do indício pelo profissional médico. “Tal medida visa agilizar a resposta das autoridades em situações que envolvem os mais vulneráveis, ou seja, nossas crianças e adolescentes”, ressaltou Ismael Crispin.
Por fim, o parlamentar destacou que a sanção desta lei, reflete a crescente preocupação da sociedade e das autoridades com a violência infantil. “Estamos sempre buscando mecanismos eficientes para combater, prevenir e atender as vítimas de forma adequada e esperamos que essa lei motive outros estados a adotarem medidas semelhantes, reforçando o compromisso do país com a proteção dos direitos da criança e do adolescente”, finalizou Crispin.
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