Lei de Eyder Brasil impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos públicos

Parlamentar destacou o progresso no combate à violência doméstica trazido pela Lei Maria da Penha

Assessoria Foto: Thyago Lorentz - ALE/RO
Publicada em 26 de janeiro de 2022 às 15:31
Lei de Eyder Brasil impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos públicos

A Lei Nº 5.261 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil (PSL) sancionada pelo Poder Executivo veda a nomeação em cargos públicos de condenados pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

De acordo com a nova lei fica proibido no Estado de Rondônia que condenados por violência contra mulher assumam cargos no âmbito da administração pública direta e indireta, em comissão de livre nomeação, exoneração e função de confiança.  

Segundo o autor da proposta, é notório o relevante progresso no combate à violência doméstica e familiar seja física, psicológica, social, patrimonial ou moral contra a mulher desde a criação da Lei Maria da Penha, mas reforça o intuito do projeto de lei.

“O projeto de lei que criamos é mais um meio para dar efetividade às ações de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres. As regras propostas também objetivam dar eficácia e concretizar o princípio da moralidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, ao impedir que os condenados por violência doméstica se insiram nos quadros de servidores da administração pública", enfatizou o parlamentar.

O deputado reforça ainda que esta é mais uma forma de coibir agressões contra a mulher em Rondônia. “Repudiamos qualquer ato de violência e visamos à redução dos registros desses tipos de crimes em nosso Estado”, finalizou Eyder.

Comentários

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    Cássio Gama 27/01/2022

    Bem, não sei como isso passa por uma comissão de constituição e justiça, pois trata-se de efeito extrapenal da pena, de matéria relativa ao direito penal, que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I da Constituição da República. A idéia é boa, contudo, o projeto de lei deve ser proposto por deputado federal ou senador para alteração diretamente na Lei 11340/2006. Penso, salvo melhor juízo.

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