Lei estabelece normas de formação superior na área da Saúde durante Estado de Calamidade Pública
As instituições de ensino de superior devem atender a porcentagem mínima necessária de carga horária do acadêmico
Normativa contempla os cursos superiores de: medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia em todo âmbito do território rondoniense
Com intuito de apoiar a antecipação da conclusão de cursos de ensino superior na área da saúde, o Governo de Rondônia sancionou a Lei 5.349, de 20 de maio de 2022, que dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância do número mínimo de dias do efetivo trabalho acadêmico durante o Estado de Calamidade Pública.
A normativa contempla os cursos superiores de: medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia em todo âmbito do território rondoniense. Para cumprimento da lei, as instituições de ensino superior devem atender o Artigo 2º, que estabelece a porcentagem mínima necessária de carga horária do formando, conforme a seguir:
- 75% da carga horária do internato do curso de medicina;
- 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
No mesmo documento menciona que serão utilizadas como base de cálculo para atingir a carga horária, as horas que estão em curso no semestre letivo. Os estabelecimentos de ensino superior poderão utilizar, para contabilização das horas de estágios, os documentos utilizados na instituição para comprovação da frequência do acadêmico.
A lei, que entrou em vigor no mesmo dia da publicação, reforça as ações do Poder Executivo Estadual, em parceria com o Legislativo Rondoniense, para garantir o direito da população à Saúde durante o período de Estado de Calamidade Pública. O Governo de Rondônia destaca a importância de profissionais da Saúde que atuaram no enfrentamento à pandemia do coronavírus, na missão de salvar vidas.
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