LEI: Estabelecimentos comerciais estão obrigados a colocar monitor de forma visível
Projeto do deputado Lebrão busca beneficiar o consumidor que poderá checar os itens no caixa; parlamentar também regulamentou cavalgada.
O deputado José Lebrão (PMDB) teve aprovado o Projeto de Lei nº 630/17 que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos aos consumidores.
Segundo o parlamentar, os estabelecimentos comerciais em sua maioria possuem caixa registradora com monitor onde são lançados os produtos e seus valores. Infelizmente tem sido comum ocorrer distorção do preço, que está sendo anunciado na prateleira ou próprio produto com o efetivamente cobrado no momento deste lançamento.
O consumidor, disse Lebrão, quando do pagamento confere se os preços praticados são os mesmos anunciados e pode no caso de divergência contestar o valor efetivamente praticado.
Alguns caixas de supermercados, farmácias, lojas entre outros estabelecimentos, muitas vezes possuem produtos para venda na caixa registradora, dificultando o acesso visual do consumidor. Outros estabelecimentos simplesmente têm o monitor voltado somente para o funcionário, impossibilitando o cliente totalmente de verificar os valores.
A partir de agora, disse Lebrão, o consumidor terá amparado o seu direito para reclamar junto aos órgãos competentes, e o estabelecimento comercial deverá se adaptar e deixar o monitor totalmente visível ao consumidor.
Cavalgada
O deputado Lebrão também teve aprovado o Projeto de Lei 749/17, que dá nova redação ao artigo 3º e ao parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 3.423 de 26/08/2014, que dispõe sobre o evento desfile oficial da cavalgada em Rondônia.
Pela nova redação do artigo 3º, o itinerário do desfile não poderá ultrapassar mais do que 4 horas e 30 minutos de duração e o parágrafo único do artigo 8º diz que será permitida a circulação de animais equinos e bovinos, desde que resguardem a integridade dos animais, suprindo-os de água e alimentos. A redação antiga não permitia a circulação de bovinos.
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