Lei garante proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica
De autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB).
Deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT)
Lei nº 4.173/17 que assegura a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB).
De acordo com a lei instituída, atos que ofendam, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica. Frases agressivas, recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritos, choro, medo, vergonha ou até mesmo dúvidas, discriminação, agressão física, psicológica, humilhação, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, falta de confidencialidade, graves violações da privacidade, recusa de internamento nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto, entre outros atos, classificam-se violência.
O deputado Lazinho ressalta que a lei “apresenta medidas que visam trazer luz às mulheres que dão a luz, pois muitas mulheres sequer sabem que estão sendo vítimas de violência obstétrica. E, também, traz a certeza a essas mulheres de que elas têm o direito de serem atendidas de forma digna e responsável”.
Quanto à fiscalização, a lei estabelece que esta deverá ser realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, sendo os responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas. Determina ainda que o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, deverá elaborar a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica; e que os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas consideradas violência verbal ou física, dente outras.
“Toda grávida tem direito a um atendimento respeitoso e humanizado. Tem direito a ser recebida por profissionais e serviços de saúde capacitados e que respeitem a gestação, o parto, a amamentação, e a mulher”, afirma o deputado.
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Comentários
Mandar calar a boca, tratar com desprezo, xigamntos, utilizar de práticas proibidas pela OMS nada tem a ver com estrutura mas sim com Educação e atualização. Devemos sim lutar pela melhoria do local de trabalho, mas pode ter certeza que quando essas mulheres denunciam a última coisa que elas lembram é da cama sem lençol ou enferrujada, mas sim do que os profissionais fazem.
Apenas lembras o nobre deputado petista, que ele esqueceu de incluir na lei a violencia que o estado de rondonia pratica contra as gestantes que são atendidas em pessimas condições no hospital de base, ficam em macas em corredores por falta de vaga, que o estado so tem porto velho como referencia para alto risco e que o baixo risco também é encaminhado para o hospital de base. Não adianta criar uma lei protetora para gestante se os responsaveis do governo, os deputados nem sabem como são as condições de serviço para os profissionais de saude. Importante tratar bem a gestante na hora do parto, não deveria nem ter lei para isso deveria ser questão de educação, agora mais importante é o estado proporcionar condições adequadas para as mesmas. Da uma passadinha lá nobre deputado, conversa comigo estou a disposição.
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