Lei permite que partidos se unam em federações e atuem como se fossem uma só legenda por quatro anos
Novas regras valem para as próximas eleições, já que entraram em vigor com um ano de antecedência
Foi publicada ontem (29) a lei que autoriza os partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda (Lei 14.208/21). Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Fica assegurada a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
- a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
- os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos;
- a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
- a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.
A nova lei tem origem em projeto que havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês, sob a alegação de que as federações eram similares às coligações partidárias, proibidas no País desde 2017. Na terça, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto, o que obrigou o chefe do Executivo a promulgar a lei.
As federações foram criadas para ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos no País. Com a Lei 14.208/21, a cláusula será calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
As novas regras eleitorais foram inseridas na Lei dos Partidos Políticos.
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