Lei proíbe continuação de abastecimento após acionada trava automática da bomba de combustível

Projeto do deputado Hermínio Coelho prevê colocação de cartazes nos locais de abastecimento e multa por descumprimento.

Assessoria
Publicada em 01 de outubro de 2018 às 13:55
Lei proíbe continuação de abastecimento após acionada trava automática da bomba de combustível

O deputado Hermínio Coelho (PCdoB) apresentou e teve aprovado na terça-feira (25) o Projeto de Lei Ordinária 1.080/2018 que dispõe sobre a proibição dos postos de combustíveis continuarem o abastecimento dos veículos, após acionada a trava automática de segurança da bomba de abastecimento.

Segundo o parlamentar os frentistas estão expostos a muitos riscos pela manipulação de combustíveis e derivados de petróleo que, além de altamente inflamáveis, também causam danos à pele e problemas respiratórios.

Hermínio esclarece que de acordo com a maioria dos automóveis, o volume máximo de um tanque não é sua capacidade máxima, descritas nas especificações técnicas.

“Geralmente a quantidade que está especificada como máximo para abastecimento é no mínimo 10% menos da capacidade máxima do tanque”, afirma o parlamentar.

Por este motivo que as bombas de abastecimento possuem trava de segurança que impede que o combustível chegue até a borda do tanque.

Os problemas imediatos estão relacionados com maior exposição dos trabalhadores de postos a uma concentração maior de substâncias tóxicas. Por este motivo os postos ficam obrigados a colocar os avisos da proibição da continuidade do abastecimento dos veículos, após o acionamento da trava automática de segurança da bomba, com placas ou cartazes com mínimo de 20x20cm.

A lei aprovada também prevê que o descumprimento da mesma sujeitará o infrator a multa de mil Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF/RO). Os estabelecimentos terão sessenta dias para o cumprimento do que determina a lei, após a data da sua publicação.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook