Lei que protege a identidade de vítimas de violência doméstica é sancionada
Em seguida, o teto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023
O sigilo não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (21) a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).
Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.822/2019, que originou a norma, foi aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em seguida, o teto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023.
O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Para Contarato, o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima.
"O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la", afirma o autor na justificativa do projeto.
A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
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