Lei regulamenta profissão de protesista e ortesista ortopédico

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria

Fonte: Agência Senado/Foto: Ascom/PMA - Publicada em 03 de julho de 2026 às 18:11

Lei regulamenta profissão de protesista e ortesista ortopédico

Profissionais devem ter curso técnico ou cinco anos de experiência, com ações de capacitação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), a norma define as atribuições desses profissionais, estabelece requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para a atuação na área.

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período. 

Entre as atribuições previstas, estão interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados, confeccionar e adaptar próteses e órteses, orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e manter registros sobre os aparelhos confeccionados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Fonte: Agência Senado

Lei regulamenta profissão de protesista e ortesista ortopédico

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria

Agência Senado/Foto: Ascom/PMA
Publicada em 03 de julho de 2026 às 18:11
Lei regulamenta profissão de protesista e ortesista ortopédico

Profissionais devem ter curso técnico ou cinco anos de experiência, com ações de capacitação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), a norma define as atribuições desses profissionais, estabelece requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para a atuação na área.

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período. 

Entre as atribuições previstas, estão interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados, confeccionar e adaptar próteses e órteses, orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e manter registros sobre os aparelhos confeccionados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Fonte: Agência Senado

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook