Lei Seca completa 9 anos de implantação em Rondônia; operação visa combater embriaguez no volante

O número de acidentes de trânsito teve redução significativa em Rondônia de 23,27% conforme dados do Anuário Estatístico

Eleni Caetano/Saimon Rios Fotos: Eleni Caetano e Leia Castro Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 19 de junho de 2021 às 09:54
Lei Seca completa 9 anos de implantação em Rondônia; operação visa combater embriaguez no volante

Operação Lei Seca completa 13 anos no Brasil e nove em Rondônia

Lei n.11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente em todo o país como Lei Seca, completa 13 anos de implantação no Brasil neste sábado (19). No Estado de Rondônia, a Lei Seca foi implantada há nove anos. Desde então, o Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em parceria com a Polícia Militar (PM), vem trabalhando para combater a embriaguez ao volante.

A Lei n. 11.705, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O número de acidentes de trânsito teve redução significativa de 23,27% em Rondônia, conforme dados do Anuário Estatístico. Em 2019, o Detran registrou redução de 4,06% de mortes por acidentes de trânsito, se comparado a 2018. O número caiu de 394 óbitos em 2018, para 378 em 2019. O índice de mortos no trânsito, por grupo de habitantes no Brasil, conforme prevê a meta do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei n. 13.614/18, é de 4,52%, e o índice do Estado é de 3,72%, bem abaixo do índice nacional.

“A redução do número de acidentes de trânsito significa menos feridos nos hospitais e menos pessoas mortas no trânsito, a Lei Seca veio para salvar vidas”, disse o diretor-geral do Detran, Neil Aldrin Faria Gonzaga.

Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool. Em dezembro de 2012, foi sancionada a Lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas.

A operação será retomada nas principais cidades de Rondônia

O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFAT) e coordenador da Operação Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, ressalta que com a aplicabilidade desta lei, que teve início no Rio de Janeiro, em 2009, e passou a ser realizada também em Rondônia, em março de 2012, o Estado vem chamando a atenção do Brasil ante a organização e resultados obtidos no combate à embriaguez na direção, que costuma ser realizada nos finais de semana, de forma simultânea, em vários pontos estratégicos.

O diretor-geral do Detran afirma, que com a publicação do novo Decreto n. 26.134 de 17 de junho de 2021 a operação será retomada nas principais cidades de Rondônia e aproveitou para agradecer todos os órgãos parceiros que trabalham em prol da segurança viária e preservação da vida. É indiscutível a relevância social da Lei Seca, que também é uma ação de Segurança Pública, visto que durante as blitzes são recuperados veículos roubados, furtados, além de também serem descobertos veículos clonados, armas são apreendidas e foragidos recapturados.

LEI FEDERAL

O condutor que for flagrado embriagado, conduzindo veículo, será autuado pelo Art. 165 do CTB e multado no valor de R$ 2.934,70, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e responder processo, podendo perder o direito de dirigir por 12 meses.

Sendo ainda configurado crime de trânsito de embriaguez previsto no art. 306 do CTB – nos casos de recusa em fazer o teste com constatação de sintomas relevantes de embriaguez, ou mesmo se o resultado do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por ar expelido, o condutor será preso em flagrante e poderá responder processo criminal.

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