Primeira dose das vacinas contra a covid-19 devem ser aplicadas em até 72 horas após o recebimento, orienta Agevisa

O Decreto 26.134 dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do Estado

Mineia Capistrano Fotos: Frank Néry Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 19 de junho de 2021 às 09:39
Primeira dose das vacinas contra a covid-19 devem ser aplicadas em até 72 horas após o recebimento, orienta Agevisa

Vacinas contra a covid-19 distribuídas pelo Governo de Rondônia para a 1ª dose devem ser aplicadas em até 72 horas após o recebimento

“As vacinas contra a covid-19 distribuídas pelo Governo de Rondônia, previstas para a primeira dose, devem ser aplicadas em até 72 horas após o recebimento”, é o que determina o artigo 7º do Decreto 26.134, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do Estado. O decreto foi publicado no dia 17 de junho pelo governador Marcos Rocha e revoga o de n° 25.859, de 6 de março de 2021.

Já as vacinas destinadas para a 2ª dose devem ser administradas de acordo com o agendamento prévio realizado na primeira aplicação. “É preciso criteriosa organização dos municípios em relação à segunda dose”, alerta Ivo Barbosa, coordenador estadual de Imunização da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).

“Quando o Governo de Rondônia faz a entrega das vacinas, junto encaminha um documento especificando se são para a 1ª ou 2ª dose. Quando se trata de 2ª dose vem especificada a mesma quantidade das enviadas para a 1ª dose (em pautas anteriores), além do informe técnico e claramente o grupo que vai atender”, detalha Ivo Barbosa.

O artigo 7º também especifica que ao Poder Executivo Municipal incumbe a aplicação dos imunizantes disponíveis, consoante ao Plano Nacional de Imunização (PNI), ou seja, o decreto ratifica que não cabe ao Estado a obrigatoriedade sobre estratégias de aplicação das doses, e sim, aos municípios rondonienses.

Outro parágrafo do decreto orienta, que imediatamente após a aplicação do imunizante, os registros devem ser inseridos no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI/PNI). Esclarece, também, que caso os municípios não disponham de salas de vacina informatizadas ou não possuam rede de internet disponível, ou ainda quando as atividades de vacinação são realizadas extramuros durante a campanha – em áreas rurais, por exemplo – estes deverão realizar os registros de dados nominais e individualizados em formulários, para posterior registro no Sistema de Informação, em até 24 horas.

“O registro da vacina no sistema é muito importante, pois é por meio dessas informações que conseguimos dar transparência ao que realmente as equipes de saúde realizam nos municípios. O registro das informações é item importante e colabora para o envio de doses por parte do Ministério da Saúde para o Estado”, explica Edilson Silva, diretor executivo da Agevisa.

Por fim, o artigo destaca que a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Agevisa e as Gerências Regionais de Saúde (GRS) adotarão os meios necessários para o acompanhamento, fiscalização e publicação em tempo real, em sítio público, dos imunizantes recebidos e aplicados em Rondônia.

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