Em recomendação, MPRO e MPF pedem que Estado reconsidere o relaxamento de medidas de enfrentamento à pandemia
No documento, MPRO e MPF recomendam que seja revogado o artigo 4º do Decreto, que liberou a realização de eventos com até 999 pessoas, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas de shows
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Púbico Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação ao Estado, em que o orientam a reconsiderar algumas medidas que flexibilizaram o distanciamento social, necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, anunciadas esta semana. Os MPs pedem que sejam realizadas a alteração e a revogação de trechos do Decreto nº 26.134, de 17.06.2021.
No documento, MPRO e MPF recomendam que seja revogado o artigo 4º do Decreto, que liberou a realização de eventos com até 999 pessoas, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas de shows.
Os MPs também pedem que seja analisada, antes da liberação de qualquer atividade não essencial, a prioridade do retorno presencial das atividades educacionais, tema previsto no artigo 11 da norma.
Outro ponto indicado diz respeito à revisão do artigo 3º do Decreto. Sobre esse trecho, as instituições orientam para que seja feita a adequação da forma de liberação da realização de eventos como jantares, casamentos e reuniões, prevendo critérios objetivos de dimensionamento do local, de acordo com o percentual de ocupação, nunca ultrapassando o limite máximo de 150 pessoas, devendo, para tanto, também levar em consideração os dados da epidemiologia.
A recomendação dos MPs, emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 2021001010010560, considera o elevado número de óbitos ainda registrados em Rondônia, a predição do comportamento da pandemia no Estado e a possibilidade de retorno presencial das aulas, que poderá ser prejudicado, a partir de um provável incremento de casos.
Ao respaldarem os pedidos, MPRO e MPF ressaltam que o Decreto nº 26.134, de 17.06.2021, prevê em seu artigo 11 o retorno gradual das atividades educacionais presenciais regulares nas redes pública e privada do Estado e alertam que a liberação de eventos que causem aglomeração podem impactar diretamente nas taxas de contaminação da doença, possivelmente, inviabilizando a retomada do ensino presencial, elevando o já incontável prejuízo causado aos alunos.
Conforme pontuam as instituições, embora não haja fila de espera para internação de pacientes, atualmente, em Rondônia, na data da recomendação, Boletim da SCI informava a existência de 7.524 (3,11%) casos ativos da covid-19, 415 pacientes internados e 955 pessoas aguardando resultados de exames.
A predição do comportamento da pandemia, referente ao período de 14 a 20 de junho de 2021, menciona que o número de óbitos registrados permanece em valores elevados, sendo estes similares aos do pico da primeira onda, mostrando que a situação não está controlada no Estado, que figura, inclusive, com uma das maiores médias de morte a cada 100 mil habitantes em razão da doença.
Assinam a recomendação o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira; o Promotor de Justiça Julian Imthon Farago (Coordenador do Grupo de Atuação Especial Cível) e o Procurador da República, Raphael Luis Pereira Bevilaqua.
O Estado tem o prazo de 10 dias, após o recebimento da Notificação Recomendatória, para se manifestar acerca do acatamento das providências solicitadas.
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