Lei suspende por 90 dias cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais

As leis vedam ainda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do coronavírus

Vanessa Farias Fotos: Frank Néry
Publicada em 24 de abril de 2020 às 14:25
Lei suspende por 90 dias cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais

Somente no âmbito estadual, são 81.942 processos de empréstimos

Com a intenção de dar um “alívio” para os servidores públicos estaduais e municipais em Rondônia durante o período de pandemia no Estado, o governador Marcos Rocha, através das Leis nº 4.735 – 738 de 22 de abril 2020, suspendeu em caráter excepcional o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados em folha de pagamento durante o período de 90 dias.

Segundo o superintendente estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Silvio Luiz Rodrigues da Silva, existem 81.942 processos de empréstimos de servidores estaduais.

“Para que haja a suspensão, o funcionário deve preencher o requerimento e levar até a sua financeira ou banco”, explica.

O gestor conta que, muitos consignados são valores pequenos. “Tem gente que chega a ter até 10 empréstimos de R$ 30”.

As leis vedam ainda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do coronavírus, proibindo também o aumento nas tarifas dos produtos e serviços de água, luz, internet e gás, sem justa causa, enquanto durar o Decreto 24.871/2020, de situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado.

Por 90 dias, estão proibidas a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais.

Para a professora Maria Aguiar, servidora pública municipal e estadual, a medida tomada pelo Governo do Estado foi positiva. “Tenho pelo menos três consignados a pagar e aprovo essa suspensão temporária, já que estamos trabalhando em home office e as despesas aumentaram. A gente acaba consumindo mais energia, alimentos, limpeza e produtos de higiene pessoal. O governador foi muito sensível com essa medida e nos permitiu ‘respirar’ um pouco mais sem esses descontos em folha”.

A servidora ressalta que é importante observar que, no retorno à normalidade, os débitos não serão cobrados em duplicidade.

“Pelo que entendi os valores não descontados agora serão acrescidos parceladamente nos descontos posteriores ao período. Desta forma fica bem mais fácil nos organizarmos durante essa pausa necessária”, completa.

Jacira Alves Feitosa pertence ao quadro municipal da Educação na capital, e trabalha com contrato de 25 horas. “Essa atitude é muito positiva, já que não posso fazer as horas extras que aumentavam minha renda. A suspensão dos descontos, de certa forma, ‘substitui’ as horas extras. Realmente é de grande valia”.

Comentários

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    servidor público 26/04/2020

    Olá Brito Ramos. Aí é bom né, o banco OLÉ dizer que não é válido para RONDÔNIA , mas é válido quando eles querem que façamos empréstimos com eles. Só vivem me ligando dizendo que tenho margem, isso e tal e eu sempre dizendo que prefiro fazer empréstimo com bancos que eu conheço. Banco do Brasil ou Caixa Econômica. Já fiz com BMG e tive problema.

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    osmires carvalho de mendonça 26/04/2020

    Boa noite. Excelente iniciativa da Assembleia e do governador. Parabéns a todos que fizeram essa referida lei entrar em prática. Onde o servidor interessado a se beneficiar, poderá encontrar esse requerimento para preenchê-lo? As agências bancárias já estão autorizadas a receber esses pedidos?

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    Alecrim 26/04/2020

    Quem quer o desconto..tem que fazer um requerimento para as instituição financeira..vamos v..itau consignado..o panamericano.. caixa... bando do Brasil.. olé consignado..bmg...cara que maratona...pra que esse parágrafo..so pra estressar mais o servidor e deixá-lo louco...e aperriaado..ainda mais .capaz até de morrer de AVC...pressaó o alta..e outros...é coisa de doido...politico.

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    Alecrim 26/04/2020

    Quem quer o desconto..tem que fazer um requerimento para as instituição financeira..vamos v..itau consignado..o panamericano.. caixa... bando do Brasil.. olé consignado..bmg...cara que maratona...pra que esse parágrafo..so pra estressar mais o servidor e deixá-lo louco...e aperriaado..ainda mais .capaz até de morrer de AVC...pressaó o alta..e outros...é coisa de doido...politico.

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    Henry 26/04/2020

    A suspensão tem que ser para a folha do mês de maio e para todos aqueles que possui empréstimo consignado, caso contrário, a lei não atenderá à sua finalidade, que é justamente desonerar o servidor nesse período de crise. Exigir requerimento seria o mesmo que dar com uma mão e tirar com a outra.

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    José 26/04/2020

    País surreal,de políticos surreais.

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    Rodrigo 26/04/2020

    Justamente Ronilda.

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    Ronilda Pereira do Nascimento 25/04/2020

    Não seu por qual motivo não exigir que quem não quer que pare de descontar faça o requerimento, porque serão poucos que não vai querer essa suspensão por enquanto, dai facilitaria para os outros que querem. Pelo Amor de Deus nos ajude por favor porque vai ser muito dificil para nós fazermos esse requerimento. Um abraço.

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    joão 25/04/2020

    Sim. Todos entenderam o teor da matéria, agora eu acho que a maioria não entendeu o porque do preenchimento desse requerimento ou formulário para ser entregue as instituições financeiras, pois levando em consideração que a folha de pagamento é feita pela segep, e o governo do estado de Rondônia é a fonte pagadora, basta somente o governador suspender os descontos, e a segep mesmo informar as instituições financeiras que os descontos dos consignados foram suspensos em decorrência da 4.737 sancionada pelo governador de Rondônia

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    Sousa 25/04/2020

    Com esse texto, exigindo que o servidor procure sua agência financeira a fim de protocolar o "bendito" requerimento, esta Lei ja nasceu morta, esdrúxula.

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    Augusto 25/04/2020

    Explica melhor, vai descontar em dobro? A parcela suspensa e a parcela do mês, após 90 dias?

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    marques 25/04/2020

    A iniciativa é valida. Mais acaba morrendo na burocracia deste país. Quando que seremos racionais com as iniciativas válidas? Com essa situação de ficarmos em casa vem falando em preencher requerimento? Claro que todos querem prorrogar o desconto. E digo mais deveria ser por no mínimo 6 seis meses e não três. Ora faça-me o favor de revoguar tal artigo. Aí estará de fato ajudando e desburocratizando o sistema que trava este país. No mais fique em casa, pois ele está por todo lado. Ok

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    Antônio 24/04/2020

    A Lei estadual não diz que servidor tem que preencher um requerimento e levar aos banco. Os DRHs é quem deve intermediar a solicitação dos servidores junto aos bancos e financeiras.

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    Gilberto 24/04/2020

    Imaginem 81 mil pessoas indo a bancos e financeiras, affs, neste período de pandemia. Não seria muito mais simples aqueles que não desejarem a suspensão enviarem um documento à cecon pedindo a continuidade dos descontos, com certeza será um mínimo de pessoas.

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    ronaldo 24/04/2020

    deveria ser desconto automatico e não o servidor ter que enfrentar mais filas nos bancos para entregar o requerimento ja que a folha tem o controle de tudo isso vai aglomerar aos bancos

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    Britto Ramos 24/04/2020

    A verdade,é que foi uma providência muito coerente,nessa difícil situação que todos passamos,no entanto,me comuniquei com a OLÉ consignado,e eles disseram que não estava valendo para Rondônia,vão entender dificultar,o problema é que ,no caso do olé consignado,não é em Rondonia,como entregar a solicitação, seria melhor, que quem não quisesse, emtregasse na SECON, que não deseja a retirada,assim seria mais prática,precisamos de uma solução🤔

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