Leia a íntegra do parecer da PGR que pede ao STF a execução imediata da pena de Ivo Cassol

Senador e mais dois réus foram condenados em 2013 por crimes de licitação. Julgamento dos recursos foi concluído em dezembro pelo STF.

Secretaria de Comunicação Social PGR
Publicada em 19 de janeiro de 2018 às 12:53
Leia a íntegra do parecer da PGR que pede ao STF a execução imediata da pena de Ivo Cassol

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerimento para execução imediata da pena aplicada ao senador Ivo Cassol, a Erodi Antônio Matt e a Salomão da Silveira. Eles foram condenados em 2013 na Ação Penal (AP) 565, pela prática de crimes de licitação. Em dezembro do ano passado, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três réus e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.

No pedido, Raquel Dodge destaca que a condenação se deu em acórdão proferido em 8 de agosto de 2013, em ação penal originária na Suprema Corte e que o redimensionamento das penas foi alcançado já em sede de julgamento de embargos de declaração nos segundos embargos de declaração e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração. Segundo ela, “sobressai, assim, a premente necessidade de se iniciar a execução da pena imputada”.

A PGR argumenta que a medida está em estrita consonância com a atual orientação jurisprudencial do STF, de acordo com recentes julgamentos da Corte (HC 126.292/SP, ADC 43 e 44, ARE 964246 e Agravo Regimental no HC 140.213). Raquel Dodge assinala que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para “a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”, é do STF.

Sobre a pena de Ivo Cassol, Raquel Dodge pondera que, apesar do seu endereço residencial ser em Rolim de Moura (RO), o réu exerce mandato de senador da República em Brasília. Portanto, propõe que seja delegado o acompanhamento da pena ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que a prestação dos serviços seja determinada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sete horas semanais, na mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

Em relação a Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt, que residem em Rolim de Moura, a procuradora-geral propõe que seja delegado o acompanhamento do cumprimento da pena ao juízo da Vara de Execuções Penais responsável por aquela localidade, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.

Entenda o caso – Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002. A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa. Em maio de 2014, o MPF requereu o início da execução penal, “mesmo diante de eventuais recursos que se revelem procrastinatórios”, e em setembro do mesmo ano, o STF negou embargos de declaração opostos por Ivo Cassol, por entender que tiveram o objetivo indevido de reexame da causa.

Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração. Em contrarrazões, o MPF considerou mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos, manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena.

Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu prioridade no julgamento da ação penal, “a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos”.

Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Ivo Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira. Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.

No que se refere ao réu Ivo Cassol, foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento. A pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

Para os réus Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, a pena foi reduzida para quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 134.544,70.

Íntegra do parecer

Comentários

  • 1
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    joao roberto 19/01/2018

    O stf e isso ai nao condena e se condena refaz a condenacao, o homem se meteu em licitacoes erradas e hj ta livre, o stf e mae e pai dos errados, la tudo se acerta e ninguem paga nada, ate maluf vai se dar bem ai no stf.

  • 2
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    Alex Fernandes creuz 19/01/2018

    Voces tentan tentan denegrir a imagem dele e nao da nada e com certeza vai ganhar no primeiro turno melhor gov ja teve

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