Leia sentença: juiz federal bloqueia bens e acusa Melki Donadon de transformar os próprios filhos em “laranjas”
Ex-prefeito promete comentar decisão ainda hoje.
Ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon
Numa decisão relativamente breve (14 páginas), mas de conteúdo arrasador, o juiz Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal em Vilhena(FOTO), impôs uma medida dura contra o ex-prefeito Melki Donadon: decretou a indisponibilidade de bens de sua família até o montante de R$ 3,9 milhões. Primo de Melki, o também ex-prefeito Marlon Donadon, hoje cursando medicina na Bolívia, também teve patrimônio bloqueado em R$ 1,2 milhão.
Os dois políticos são acusados pelo MPF a repararem os prejuízos causados pela execução de obras na BR 364 em seus respectivos mandatos. Autor da ação de ressarcimento, “o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) colacionou robusto conjunto documental que instrumentaliza, cabalmente, provas da materialidade dos atos, evidências da autoria consciente, voluntária e deliberada nas condutas dos envolvidos, bem como dos efeitos patrimoniais nocivos ao erário, revelando a plausibilidade do direito (fumus boni iuris)”, conforme consta da decisão liminar do magistrado federal.
Em suas considerações, ao deferir a liminar impondo a restrição aos Donadon, o juiz acusou Melki de usar os próprios filhos como “laranjas” a fim de fugir da responsabilidade de reparar os danos cometidos. Em um trecho da decisão, Gasiglia escreve: “...sendo fato notório na região do cone sul do Estado de Rondônia que a família do réu Melkisedek Donadon ostenta padrão de vida e sinais externos de fortuna riqueza incompatíveis com a ausência de bens verificada nestes autos. Há, a toda evidência, blindagem patrimonial com a ocultação de patrimônio exequível em nome de ‘laranjas’, inclusive no núcleo familiar do atual cônjuge da gestora municipal desta urbe rondoniense”.
Além de impor a indisponibilidade patrimonial aos denunciados, a Justiça Federal também adotou medidas contra a Granja Vilhena, desconstituindo a personalidade jurídica da empresa fundada por Melki, que estaria, na visão do julgador, sendo usada para ocultar bens. Gasiglia lembrou que o ex-prefeito chegou a emancipar o filho mais velho, Melkinho Donadon, aos 17 anos, apenas para torná-lo sócio da firma.
De acordo com o magistrado federal, análise da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sobre as obras executados por Melki e Marlon aponta indícios de superfaturamento. O juiz aceitou incluir na ação, a pedido do município, a empresa GM Engenharia e Construções, responsável pelos serviços bancados com verbas federais, mas executados e pagos pelos ex-prefeitos.
NÃO AFETA A CANDIDATURA
Já se articulando para concorrer a deputado federal no ano que vem, Melki não sofre penalidades eleitorais em virtude desta ação. Isto porque os eventuais crimes cometidos já prescreveram, restando apenas a obrigação cível de repor os valores supostamente desviados dos cofres públicos.
O FOLHA DO SUL ON LINE já contatou o ex-prefeito, que prometeu comentrar a decisão.
Clique aqui e leia a sentença na íntegra
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