Léo Moraes cria projeto de lei que assegura aleitamento materno em locais públicos
Segundo a lei, o local que proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a aplicação de multa no valor de 20 (vinte) UPF/RO – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia.
Em Rondônia, o direito das mulheres de amamentar seus filhos em locais de uso coletivo, públicos ou privados poderá ser assegurado por lei. A garantida foi de autoria do Deputado Estadual Léo Moraes.
“São inúmeros os depoimentos que descrevem o constrangimento de mães ao amamentar seus bebês em locais públicos. Em certas ocasiões, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas, que deve ser realizada em foro íntimo, e não em um ato natural e necessário à saúde das crianças.” Explicou deputado.
Segundo a lei, o local que proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a aplicação de multa no valor de 20 (vinte) UPF/RO – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia.
O Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomendam que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento.
“Deveria ser natural a amamentação em público. Qual constrangimento que causa às pessoas uma mãe amamentando seu filho? Nosso objetivo, com esse projeto de lei é coibir ações restritivas ao direito à amamentação, cumprindo assim a função do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança.” Concluiu Léo.
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