Léo Moraes pede inclusão de servidores da saúde na lei do duplo vínculo
Segundo o parlamentar, a proposta de alteração é rever uma distorção provocada pela Lei Complementar nº933/17 que especificou quais profissionais são considerados da área de saúde de Rondônia.
A pedido do Deputado Estadual Léo Moraes, a Assembleia Legislativa de Rondônia alterou o Parágrafo 3º do Artigo 56-A da Lei Complementar 68/92 que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos do estado.
Segundo o parlamentar, a proposta de alteração é rever uma distorção provocada pela Lei Complementar nº933/17 que especificou quais profissionais são considerados da área de saúde de Rondônia.
“Vários outros servidores, que também exercem atividades diretamente relacionadas à área da saúde foram excluídos do benefício dessa lei, agora, com alteração, acrescentamos todos os profissionais de níveis auxiliar, técnico e superior, com profissões e conselhos devidamente regulamentados por Lei Federal.” Explicou Léo Moraes.
Com a mudança, a jornada de trabalho dos servidores da área da saúde, poderá ser compreendida pela cumulação de dois vínculos, desde que não haja incompatibilidade de horário e não ultrapasse 80 (oitenta) horas semanais, bem como trabalhem em regime de plantão em pelo menos um dos vínculos.
“Esperamos que os servidores tenham outras propostas de trabalho e sejam ainda mais valorizados. Nosso estado tem grandes profissionais da saúde que querem trabalhar e, agora amparados por lei, não terão problemas jurídicos para exercerem seus ofícios. Além disso, com essa oportunidade, muitos poderão dar um sustento melhor para suas famílias.” Concluiu Léo.
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Comentários
PARABÊNS DEPUTADO POR AJUDAR ESSES SERVIDORES MASSACRADOS PELO EXECUTIVO
ESPERO SENHOR MODERADOR QUE NÃO ME SACANEIA MINHA OPINIÃO E PUBLIQUE TUDO QUE ESCREVI
NOSSO DEPUTADO QUE AINDA TENTA REALIZAR ALGUM BEM AOS SERVIDORES, PORTANTO SENHOR DEPUTADO GOSTARIA DE SABER SE O SENHOR VOTOU NO PROJETO DE LEI APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE NUMERO 3.961 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, SENDO QUE QUEM VOTOU NESSA LEI SACANEOU TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PRINCIPALMENTE OS DA SAÚDE, PORQUE O ANALFABETO QUE FOI AUTOR DESSE PROJETO OU METIDO A ESPERTO (MALANDRO) QUE CRIOU SALÁRIO REGIONAL PARA PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE AOS TRABALHADORES, SENDO INCONSTITUCIONAL, PORQUE LEI ESTADUAL NÃO SOBREPÕE LEI FEDERAL E É PROIBIDO CRIAR SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL , SENDO QUE A PERICULOSIDADE INCIDE SOBRE O SALÁRIO BASE DO TRABALHADOR. DEPUTADO SOLICITE A REVOGAÇÃO DESSA LEI PRINCIPALMENTE SE O SENHOR VOTOU A FAVOR, OUTRA LEI QUE O SENHOR DEVE PEDIR URGENTE A REVOGAÇÃO É A LEI CASSOL LEI 2165 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 QUE CRIOU O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DE 500,00 ONDE É UTILIZADA PARA PAGAR INSALUBRIDADE AO INVÉS DE PAGAR SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. É UMA VERGONHA AO SINDICATOS REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DE TODAS AS CATEGORIAS, SINDSEF, SINDSAÚDE, SINTRAER E OUTROS. DEPUTADO DER RESPOSTA SOBRE ISSO PORQUE VAMOS LHE EXPLORAR DURANTE SUA CAMPANHA.
Muito bom , a possibilidade de regulariza dois vínculos para os profissionais de SAÚDE, considerando que o ex-governador Confúcio empobreceu mais os Servidores da SAÚDE, pois, deixou pendente o PCCR, não paga a insalubridade há anos,sem aumento, o auxílio alimentação é de 100,00 reais, equivalente a 3,50, por dia, ao mês, fomos esquecidos totalmente , ficamos no blá blá blá...lamentável, dificilmente terá o voto dos funcionários da SAÚDE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Muito bom , a possibilidade de regulariza dois vínculos para os profissionais de SAÚDE, considerando que o ex-governador Confúcio empobreceu mais os Servidores da SAÚDE, pois, deixou pendente o PCCR, não paga a insalubridade há anos,sem aumento, o auxílio alimentação é de 100,00 reais, equivalente a 3,50, por dia, ao mês, fomos esquecidos totalmente , ficamos no blá blá blá...lamentável, dificilmente terá o voto dos funcionários da SAÚDE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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