Léo Moraes solicita prorrogação de lei que oferece descontos de multas e juros no pagamento de impostos
Segundo a Lei, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz – VI), as multas e juros dos pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD gerados em até 31 de Dezembro de 2016 podem ser reduzidos em até 95% em parcela única.
O deputado estadual Léo Moraes encaminhou à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) um pedido de prorrogação da Lei nº 4.214/2017 que atribui aos contribuintes rondonienses descontos em pagamentos à vista e parcelamento de débitos de alguns impostos.
Segundo a Lei, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz – VI), as multas e juros dos pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD gerados em até 31 de Dezembro de 2016 podem ser reduzidos em até 95% em parcela única.
“Essa Lei foi publicada no final do ano passado e sua vigência é de apenas 90 dias, ou seja, no dia 31 de março de 2018 ela já não terá validade. Acreditamos que é um período muito curto para sua aplicação e conhecimento da população desse benefício fiscal.” Explicou o parlamentar.
A proposta, segundo Léo Moraes é divulgar o incentivo na capital e nos municípios do interior de Rondônia destacando a prorrogação do parcelamento com descontos, incentivando assim o pagamento dos impostos.
“Sabemos que os juros e multas muitas vezes tornam os pagamentos das dívidas inviáveis para a população. É uma bola de neve que cresce cada vez mais e prejudica a todos. Com a prorrogação da lei, os contribuintes recebem incentivos para regularizarem seus débitos com o fisco e saírem da inadimplência. Para o Governo, o pagamento representa mais recursos em caixa para investir no próprio estado.” Concluiu Léo.
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Comentários
Leo Moraes, o secretário não pode estender prazo fixado em Lei. Só o legislativo faz isso, modificar a lei. Aliás, essa mudança poderia ter ocorrido à época da aprovação da Lei na Assembleia Legislativa. Não observou isso no momento adequado? Revela-se despreparado para o exercício da atividade parlamentar.
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