Lubiana é condenado por divulgar fake news contra Fúria
Segundo a decisão, Leilson e Lubiana participaram da divulgação colaborativa de um vídeo no Instagram relacionado à candidatura de Adailton Fúria
O jornalista Alessandro Lubiana, ex-secretário de Comunicação Social da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e atualmente integrante da equipe de comunicação da campanha de Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia, foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgar conteúdo considerado irregular e com acusações factuais sem fonte identificável contra o candidato Adailton Fúria (PSD).
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, no processo nº 0600743-32.2026.6.22.0000, movido pela coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária.
Além de Lubiana, também foi condenado Leilson Viana Lima, apontado como responsável pelo perfil @69news.ro. Cada um recebeu multa de R$ 5 mil, no mínimo previsto pelo artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições.
Segundo a decisão, Leilson e Lubiana participaram da divulgação colaborativa de um vídeo no Instagram relacionado à candidatura de Adailton Fúria. O conteúdo associava o candidato e seu grupo político a supostos casos de roubo, fraude e desvio de mais de R$ 1 milhão em recursos públicos, além de fazer referência a investigação da Polícia Federal.
A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo apresentou acusações factuais graves sem indicar fontes capazes de permitir a verificação das informações. O magistrado destacou que não foram identificados na publicação os supostos envolvidos, procedimentos investigativos, decisões judiciais, relatórios de auditoria ou reportagens que dessem sustentação às acusações.
A decisão afirma que imputações envolvendo práticas criminosas, esquemas de corrupção ou organizações criminosas, sem apresentação de elementos concretos, ultrapassam os limites da liberdade de expressão no debate eleitoral.
Durante a instrução do processo, diligências realizadas para identificar o responsável pelo perfil @veia.politica chegaram a Alessandro Lubiana. Conforme a decisão, dados obtidos no processo apontaram para ele como responsável pela conta.
Em sua defesa, Lubiana reconheceu que aceitou a publicação colaborativa do vídeo no perfil @veia.politica. Alegou, porém, que considerava o material de natureza jornalística, negou intenção de divulgar informação falsa e sustentou que não havia prova técnica do uso de inteligência artificial.
Para o juiz, o fato de Lubiana não ter produzido ou editado o vídeo não afastou sua responsabilidade pela divulgação. Segundo a sentença, a publicação colaborativa depende da aceitação do perfil convidado e, ao aceitar o conteúdo, Lubiana permitiu que a postagem também fosse exibida aos seguidores do @veia.politica, ampliando o alcance da mensagem.
A Justiça também registrou que a defesa não apresentou a suposta reportagem que teria dado origem às acusações, nem identificou veículo jornalístico responsável ou fonte verificável para as informações divulgadas.
Apesar da condenação pela divulgação do conteúdo, o magistrado rejeitou a acusação de uso de inteligência artificial, clonagem de voz ou deepfake.
Segundo a decisão, não houve prova técnica suficiente para demonstrar que o vídeo tivesse sido produzido ou manipulado por meio dessas tecnologias. Por esse motivo, os pedidos relacionados especificamente ao uso de inteligência artificial foram julgados improcedentes.
O conteúdo já havia sido retirado das redes sociais após decisão liminar. Como não houve republicação nem resistência ao cumprimento da ordem judicial, o juiz afastou a aplicação da multa coercitiva anteriormente prevista.
Lubiana e Leilson, porém, continuam proibidos de republicar a mesma mídia ou conteúdo substancialmente idêntico contendo as mesmas acusações factuais.
Alessandro Lubiana ocupava o cargo de secretário de Comunicação Social da Assembleia Legislativa de Rondônia. O Portal da Transparência da Alero registra seu desligamento em 3 de julho de 2026. Até então, exercia oficialmente o comando da Secretaria de Comunicação Social da Casa.
Após deixar a Assembleia, Lubiana passou a integrar diretamente a estrutura política do candidato Marcos Rogério (PL). Publicações locais passaram a identificá-lo como coordenador de Comunicação da campanha de Marcos Rogério, com atuação nos bastidores políticos e na estratégia de comunicação do candidato.
A atuação de Lubiana junto ao grupo de Marcos Rogério já vinha sendo mencionada antes mesmo de sua saída da Assembleia. Publicações locais apontavam sua aproximação com a campanha e sua presença nos bastidores políticos ligados ao candidato do PL.
A coligação Gente que Gosta de Gente, autora da representação, é representada pelos advogados Edirlei Barboza Pereira de Souza, Rosa Maria das Chagas Jesus e José Vitor Costa Junior.
A defesa dos representados Alessandro Lubiana, Leilson Viana Lima e Kelen Cristina Leite Lubiana foi apresentada pelo advogado Bruno Valverde Chahaira.
Na decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu a ilegitimidade de Kelen Cristina Leite Lubiana e determinou sua exclusão do processo. Também afastou qualquer responsabilidade de Juan Bruno Lopes Pantoja, por falta de elementos que o vinculassem ao perfil @veia.politica.
Ao final, o juiz reconheceu individualmente a responsabilidade de Leilson Viana Lima pela divulgação no perfil @69news.ro e de Alessandro Lubiana pela aceitação e divulgação da publicação colaborativa no perfil @veia.politica, condenando ambos ao pagamento de R$ 5 mil cada.
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