Luizinho Goebel pede aumento no teto de faturamento de micro e pequenas empresas
O parlamentar afirmou que a Lei atrapalha o crescimento de microempresários por conta do baixo teto comparado ao teto nacional.
O deputado Luizinho Goebel (PV) reiterou pedido ao governo do Estado, em sessão na tarde desta terça-feira (10), para que seja aumentado o teto de ganho das micro e pequenas empresas no Estado de Rondônia.
O parlamentar pediu ao Poder Executivo Estadual para que a lei das micro e pequenas empresas no âmbito do Estado seja alterada para alcançar o teto nacional, que é de R$ 3,8 milhões. Hoje Rondônia possui um teto de R$ 1,8 milhões.
“Hoje nós só nos equiparamos ao Acre. Muitos outros Estados do Brasil estão equiparados ao teto nacional e o que acontece é que, por conta do baixo teto, isso reprime a empresa de crescer, porque se ela tem um faturamento de R$ 1,8 milhões quando vai prestar contas ele perde o direito de microempresário e o imposto em cima dele quase dobra”, explicou Luizinho.
Ele afirmou que para fugir das altas taxas os empresários começam a procurar alternativas mais viáveis, como abrir um segundo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou criar seu empreendimento em estados vizinhos. “Então queremos que, através da Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) nosso pedido seja aceito. Não só nosso, mas também de várias associações comerciais de todo Estado”.
O parlamentar falou da sua indignação quanto às obras do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) que mostram, segundo ele, um absoluto descaso com a população. “Não quero colocar culpa nos servidores. Tenho cobrado tem anos do DER e não há transformação. As rodovias estaduais não estão sendo encascalhadas nem possuem qualquer manutenção”, afirmou.
Goebel disse considerar que a direção do departamento está sem controle e ressaltou que, caso nada seja feito, as consequências aparecerão logo. “A impressão que eu tenho é que não há fiscalização. É um desmando total e quem vai pagar o preço somos nós, a população e os agricultores. Estou há mais de dois anos com isso entalado e tem uma hora que não tem como deixar de falar”.
Ele fez um apelo às autoridades para punir os responsáveis pelo descaso nas Estradas e destacou, que a não recuperação de estradas aumenta o risco de acidentes e prejudica de forma significativa o escoamento de produção.
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Comentários
Quem decide sobre as aliquotas de sub-limites para os estados é o COMITE GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - CGSN -, mas a secretaria poderia sim intervir solicitando a equiparação do teto maximo federal, senao vejamos: Novas regras a partir de janeiro de 2018. Foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7. Em virtude do disposto no art. 8º-A da LC 116/2003, na redação dada pela LC 157/2016, a Recomendação CGSN nº 7 orienta aos Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Acredito ter ocorrido um equívoco nobre parlamentar. É a lei federal que o Estado deve obedecer, já que esta abrange os Municípios, Estados e a União. A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentará para até R$ 4,8 milhões por ano, portanto, todos os empresários de Rondônia estarão sujeitos ao novo teto, estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 155/2016, que alterou a Lei Federal nº 123/2006.
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