Mais de 12 mil servidores da Educação serão beneficiados com pagamento retroativo da progressão funcional

A lista contendo os nomes dos servidores beneficiados está disponível na aba publicações do portal da Seduc

Ananda Carvalho Fotos: Frank Néry Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 12 de novembro de 2021 às 16:31
Mais de 12 mil servidores da Educação serão beneficiados com pagamento retroativo da progressão funcional

Recurso pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões

Neste mês de novembro de 2021, o Governo de Rondônia vai efetivar a mudança da referência e pagar o retroativo da progressão funcional dos servidores da Educação do Estado. Serão 12.712 professores e técnicos beneficiados. O valor pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões.

A progressão é a passagem dos titulares dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual de uma referência para outra imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

O gestor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Suamy Vivecananda, considera que esse benefício movimentará e fortalecerá a economia do Estado. “A Progressão Funcional dos Profissionais da Educação é um benefício previsto na Lei 680/2012“, reforça.

PERÍODO

As progressões funcionais dar-se-ão de dois em dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, na forma de regulamento específico, excetuado o primeiro período de progressão que, em razão do estágio probatório, dar-se-á após os três anos, desde que, obrigatoriamente, observados os seguintes critérios cumulativos:

I – antiguidade;

II – assiduidade; e

III – avaliação sistemática do desempenho profissional.

CRITÉRIOS

Segundo o artigo 61, a progressão funcional decorrerá da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação sistemática anual do desempenho profissional, a ser validada pela Comissão de Gestão do Plano, e regulamentada especificamente por Decreto.

§ 1º. Será avaliado e terá o benefício da progressão funcional apenas o servidor que efetivamente estiver no desempenho do cargo para o qual foi nomeado e empossado, desde que exerça sua função no âmbito da Secretaria de Estado da Educação ou ressalvados os casos previstos em lei.

§ 2°. A progressão funcional dar-se-á automaticamente, mediante confirmação da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação do desempenho do profissional pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

§ 3°. Decorrido o prazo previsto e não havendo processo de avaliação sistemática do desempenho profissional, a progressão funcional dar-se-á com base somente na antiguidade e assiduidade.

TRANSPARÊNCIA

A lista contendo os nomes dos servidores beneficiados está disponível na aba publicações do portal da Seduc.

A Seduc está fazendo uma reanálise individual dos servidores que por ventura incidiram em alguma das vedações do artigo 60 e não foram contemplados.

Comentários

  • 1
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    Robertis 13/11/2021

    O título da matéria dar a entender que o governo do estado por meio do gestor da Seduc está de fato adotando medidas para a valorização dos professores. Ledo engando, eles estão simplesmente cumprindo o que está previsto em lei. Nada mais do que uma obrigação legal. Esse governo vai finalizar os quatro anos de mandato sem de fato ter criado uma política de valorização dos professores. Durante a pandemia, eles cruzaram os braços, enquanto os professores bancaram a internet, usaram seus espaços domésticos, seus equipamentos eletrônicos para que as aulas remotas alcançassem grande parte dos alunos.

  • 2
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    Paulo Barbalho de Lima 12/11/2021

    Senhor Governador por gentileza pague a Licença Prêmio em Pecúnia de nos professores aposentados que montamos o processo e até agora não recebemos nosso pagamento. O nosso processo se encontra no RH da Seduc para pagamento. Obrigado/

  • 3
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    Gilzelia Pereira 12/11/2021

    Depois 27 meses de calote do auxílio transporte promovido pelo governo do estado e o calote do Piso do Magistério promovido pelo governo federal é o mínimo que esse governo suspeito pode fazer que é pagar um direito garantido na lei 680/2012. E a Seduc precisa justificar gastos estranhos sem as aulas presenciais.

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