Mandado de segurança quer garantir prorrogação de ICMS e outros impostos em Rondônia

O presidente da FACER, Francisco Hidalgo Farina, explica que essa ação tem o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas empresas rondonienses

Luiz Martins
Publicada em 02 de abril de 2020 às 13:56
Mandado de segurança quer garantir prorrogação de ICMS e outros impostos em Rondônia

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) impetrou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o Coordenador de Receita Estadual e a Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN), para prorrogar o vencimento de todos os tributos estaduais.

Na ação, protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a FACER pede que:  “Seja DEFERIDA MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS para prorrogar os vencimentos de todos os tributos estaduais, inclusive o ICMS relativo aos fatos geradores de março a junho de 2020, por 180 (cento e oi tenta) dias, a contar da data de cada vencimento, incluindo se o ICMS por substituição tributária progressiva, ICMS ANTECIPADO, ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, os débitos de ICMS do Simples Nacional e as parcelas de parcelamentos de tributo estaduais; determinando-se à Autoridade Impetrada que tome todas as providências necessárias, assegurando o direito concedido, impedindo adoção de atos que limitam o exercício da atividade econômica. Ao fim do prazo de 180 dias, o direito de recolher os tributos em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas correspondente aos períodos desobrigados, com efeitos projetados em todo o âmbito territorial das associações filiadas à Impetrante”.

O presidente da FACER, Francisco Hidalgo Farina, explica que essa ação tem o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas empresas rondonienses.

O Mandado de Segurança com pedido de Liminar é assinado pelos advogados Marcelo Estebanez Martins, Marco Cesar Kobayashi e Rafael Duck Silva. A justiça ainda não julgou o pedido da FACER, o que deve acontecer brevemente. A ação está ajuizada sob o número: 7014743-06.2020.8.22.0001

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