Marcos Rocha e Etelvina Rocha têm a primeira derrota na justiça contra Singeperon

O relator também indeferiu a imposição de medidas restritivas à presidente do Singeperon. Ele  ressaltou que a liberdade de locomoção e a liberdade sindical são princípios constitucionais que devem ser observados.

assessoria
Publicada em 21 de janeiro de 2019 às 21:11
Marcos Rocha e Etelvina Rocha têm a primeira derrota na justiça contra Singeperon

Conforme o processo de dissídio coletivo de greve N° 08011500-4.2017.8.22.0000, o governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha,  e sua secretária da justiça, Etelvina Rocha, sofreram a primeira derrota na justiça contra a presidente do Singeperon, Daihane Gomes.

O Estado peticionou ao judiciário a designação do oficial de justiça para certificar o descumprimento da liminar que impedia a greve dos servidores.

Os representantes do governo ingressaram com uma petição contra a presidente alegando que ela estava instigando os agentes penitenciários a decretarem o movimento “operação padrão.” E que Daihane estaria causando tumultos no entorno das unidades prisionais de Porto Velho.

Diante disso, Marcos Rocha e Etelvina Rocha peticionaram ao judiciário que afastasse a presidente do entorno das unidades prisionais, sob pena de multa.

SOBRE O MOVIMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

O relator do processo, Rooselvet Queiroz Costa, indeferiu o pedido do Estado quanto ao descumprimento do Singeperon.  O  desembargador anotou: "... não há, por hora, prova concreta do descumprimento da liminar, mas tão somente informações denunciando um princípio de movimentação dos agentes penitenciários no período anterior ao início da greve, suspensa por ordem desta relatoria".

SOBRRE O AFASTAMENTO DA PRESIDENTE DO ENTORNO DAS UNIDADES PRISIONAIS

O relator também indeferiu a imposição de medidas restritivas à presidente do Singeperon. Ele  ressaltou que a liberdade de locomoção e a liberdade sindical são princípios constitucionais que devem ser observados.

O Singeperon peticionou para que seja retirada a imposição de multa por eventual descumprimento a liminar que impede a greve dos servidores, assim como também que seja realizada uma audiência de conciliação com urgência.

O relator disse que a multa será mantida em caso de descumprimento. Quanto  ao pedido de audiência de conciliação, esse será atendido em razão de urgência e relevância dos interesses discutidos.

Comentários

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    Denilton 22/01/2019

    Esta briga do governo com agentes é pessoal, agindo desta forma estampa incapacidade de governar.

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