Matérias na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Assembleia Legislativa recebem pareceres
Deputados avaliam constitucionalidade dos projetos que aportam na CCJR
Com as presenças dos deputados Adelino Follador (DEM), que é o presidente, José Lebrão (MDB), Anderson Pereira (Pros) e Aélcio da TV (PP), a Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR), deliberou na manhã desta terça-feira (01) matérias que tramitam pela Comissão, emitindo pareceres.
O deputado Anderson Pereira emitiu parecer pela manutenção do Veto Total 043/19, ao Projeto de Lei nº 016/2019, de autoria do deputado Adailton Furia (PSD) que “estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos no âmbito do Estado de Rondônia”. A justificativa à manutenção do veto é que a matéria tem vício de iniciativa, embora seja reconhecida pelos parlamentares a sua importância.
Já o Projeto de Lei Complementar 030/19, de autoria do deputado Ismael Crispin (PSB), teve o pedido de vistas do deputado José Lebrão, para poder esclarecer melhor a matéria com o autor.
O Projeto de Lei 231/19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), que dispõe sobre o corte de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do Estado de Rondônia, em conformidade ao estabelecimento na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e dá outras providências, teve o relatório do deputado Ismael Crispin lido pelo deputado Anderson Pereira, recebendo emenda e sendo aprovado.
O deputado Aélcio da TV emitiu parecer favorável à Proposta de Emenda Constitucional PEC 004/19, de autoria do deputado Anderson Pereira, que altera dispositivos da Constituição Estadual.
O deputado Aélcio da TV leu o parecer favorável emitido pelo deputado Ismael Crispin, ao Projeto de Lei 239/19, de autoria do deputado Cirone Deiró (Podemos), que institui no calendário oficial do Estado de Rondônia a caminhada Passos que Salvam.
Aélcio da TV emitiu ainda o parecer favorável ao Projeto de Lei 230/19, de autoria de Anderson Pereira, projeto autorizativo para que o Executivo disponibilize um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), às mulheres gestantes portadoras de deficiência auditiva, a fim de acompanhá-las desde consultas de pré-natal ao trabalho de parto, no âmbito do Estado de Rondônia.
O deputado Anderson Pereira leu o relatório favorável ao Projeto de Lei 209/19, de autoria do deputado Jean Oliveira (MDB), que institui a Lei do Plantão Médico no âmbito Estadual, que trata da afixação de forma ostensiva e visível dos nomes de todos os servidores e a escala de plantão nos Hospitais do Estado de Rondônia.
Mais pareceres
O presidente da CCJR, Adelino Follador, havia avocado a emissão de relatórios e leu pareceres para projetos de iniciativa de parlamentares e também do Executivo.
Inicialmente, Follador emitiu o parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 214/19, de autoria do deputado Anderson Pereira, que concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total.
Follador também se manifestou favorável ao PL 242/19, de autoria do deputado Chiquinho da Emater (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, nas ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente.
O PL 241/19, de autoria do deputado José Lebrão, que declara de Utilidade Pública a Associação de Bombeiros Militar de Ariquemes (ABMARI) do Município de Ariquemes, recebeu parecer favorável.
Finalizando as matérias de iniciativa de parlamentares, Adelino deu parecer favorável ao PL 262/19, do deputado Aélcio da TV, que proíbe às concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia.
Executivo
Duas matérias do Executivo foram apreciadas na CCJR. O primeiro o PL 253/19, que estabelece critérios para a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA) e revoga a Lei no 890, de 24 de abril de 2000. O segundo, o PL 252/19, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências. As duas matérias foram aprovadas pelos membros da Comissão.
Foto: José Hilde-Decom-ALE/RO
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