Matrículas na rede municipal de ensino encerram no próximo dia 10 de janeiro
A partir do dia 22, o Portal da Chamada Escolar estará disponível para novas inscrições
As matrículas devem ser realizadas diretamente na unidade escolar
Os pais e responsáveis por estudantes contemplados na Chamada Escolar 2025, têm até o dia 10 de janeiro para garantir a matrícula nas escolas da rede municipal de ensino de Porto Velho. A matrícula é indispensável para assegurar a vaga daqueles que já foram inscritos e aprovados na Chamada.
A Secretaria Municipal de Educação informa que 4.479 alunos já foram alocados nas escolas da rede municipal. A consulta da inscrição pode ser feita clicando aqui. As matrículas devem ser realizadas diretamente na unidade escolar para a qual o estudante foi designado. É fundamental apresentar os documentos necessários do responsável e do estudante.
De acordo com o titular da pasta de Educação, Leonardo Pereira Leocádio, há uma grande movimentação na Semed para que todos os alunos inscritos na chamada escolar tenham a sua vaga garantida na rede municipal. "Temos uma grande demanda este ano, mas todos os pais ou responsáveis podem ficar tranquilos em relação as vagas de seu filhos. Estamos trabalhando para que não exista fila de espera por vaga no ano letivo de 2025", comentou.
A Prefeitura de Porto Velho também informa que, a partir do dia 22, o Portal da Chamada Escolar estará novamente disponível para novas inscrições. Essa etapa permitirá que pais e responsáveis que não participaram do processo inicial possam inscrever seus filhos para possíveis vagas remanescentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS (ORIGINAIS E CÓPIAS):
- Certidão de Nascimento;
- CPF (Cadastro de
- Pessoa Física) do aluno (opcional)
- 2 fotos 3x4 (atualizadas);
- Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade;
- Carteira de Vacinação para crianças até 6 anos de idade;
- Declaração vacinal (disponível nas Unidades de Saúde);
- Cartão do SUS;
- Cartão do Bolsa Família;
- Comprovante de residência;
- Documento de Identidade (RG) e CPF do Pai/Mãe/Responsável legal;
- Documento Judicial de Guarda de menor, se for o caso;
- No caso de necessidade especial, apresentar Laudo comprobatório.
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