MEC acolhe argumentação do MPF e modifica norma sobre transferência de curso ou faculdade para alunos com Fies
Novo ato normativo insere regra que favorece meritocracia
O Ministério da Educação (MEC) acolheu argumentação do Ministério Público Federal (MPF) e modificou regra do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que regulamenta o processo de transferência de curso ou instituição de ensino superior (IES) para alunos beneficiários do fundo. A alteração sugerida pelo MPF e acolhida pelo MEC foi baseada em regra já existente no Programa Universidade para Todos (Prouni), que favorece a meritocracia. O ato normativo produz efeitos a partir do segundo semestre deste ano.
Segundo a proposta de alteração do MPF contida na nova resolução do Comitê Gestor do Fies, órgão do MEC (nº 35, de 18 de dezembro de 2019), a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
A solicitação feita pelo MPF para alteração da resolução se deu no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.000036/2018-33, que tramita na sede do órgão em João Pessoa (PB), no qual se verificou que alunos se matriculavam em cursos de menor concorrência para obter o financiamento e depois se transferiam para cursos de maior concorrência, sendo exigida apenas a anuência da Ies que os recebiam. Dessa forma, burlavam o critério de notas para acesso ao Fies para cursos de alta concorrência.
Quando questionado sobre a viabilidade de inserir a regra do Prouni no âmbito do Fies, o MEC inicialmente argumentou que são programas cujas características são diferentes. Não obstante, o MPF ponderou que o filtro meritocrático observado pelos alunos bolsistas do Prouni para o procedimento de transferência distinta atende ao princípio constitucional da moralidade, o qual garante que todos obtenham vantagens justas.
O procurador da República em João Pessoa Guilherme Ferraz anotou que “mostra-se deveras salutar a postura de órgãos públicos que se mostram abertos a ouvir os pleitos do MPF, no sentido de aperfeiçoar o design de políticas públicas de modo a atender os parâmetros constitucionais e legais que regem a Administração Pública.”
O Fies – O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
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