MEC atende OAB, suspende análise para cursos de direito em EAD e cria GT para analisar o tema
A medida atende também a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto
O Ministério da Educação determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade à distância. A portaria, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (15/9), inclui outras áreas do conhecimento e também cria um grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do ensino à distância (EAD) nessas áreas.
A medida atende também a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto.
De acordo com o MEC, o grupo de trabalho apresentará contribuições, sem vinculação à decisão posterior do ministério sobre o tema. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
OAB contrária a cursos 100% EAD
Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de direito no país é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino. A decisão do MEC proporcionará segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância”, diz o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação. O ministério ainda autorizou a ”análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculada a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados”. O grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para regulamentação dos cursos.
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