Médico não comprova relação de emprego com clínica de imagem
Para o colegiado, havia prestação autônoma de serviços
Detalhe de médico fazendo anotações em prancheta
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento do vínculo de emprego de um médico com a Clinivati - Clínica do Vale de Tijucas Ltda., de Tijucas (SC). Entre as razões que afastavam a existência de vínculo está o fato de que o médico efetuava pagamentos a uma empregada da empresa para que ela cuidasse dos convênios atendidos por ele.
Subordinação
O médico alegou, na reclamação trabalhista, que havia subordinação jurídica com a clínica e que ele não tinha nenhuma autonomia típica de prestador de serviço. Ainda, segundo ele, estava submetido às normas e às regras da empresa, que monitorava sua rotina.
Prestador de serviços
Em sua defesa, a Clinivati sustentou que o médico jamais fora seu empregado e prestava serviços de forma autônoma, “realizando serviços e atendimentos de forma insubordinada, impessoal e com total autonomia”. A clínica disse, ainda, que ele era funcionário concursado do município e que, devido à ausência de aparelhos de ultrassom e outros exames, usava seus equipamentos e lhe repassava 50% do faturado pelo uso do espaço.
Autonomia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o reconhecimento do vínculo. Na avaliação do TRT, o médico é quem estabelecia sua agenda, com autonomia, definindo os dias, os horários e a quantidade de atendimentos. Também não havia quantidade mínima de horas para prestação de serviços, e o valor dos procedimentos e das consultas eram estipulados em conjunto com a Clinavati.
Convênios
O relator do recurso de revista do médico, ministro Cláudio Brandão, destacou trecho da decisão do TRT que diz que o profissional fazia pagamentos à empregada da empresa para que ela cuidasse dos convênios atendidos por ele, o que demonstra a natureza da prestação de serviços existente entre as partes. Também, segundo o relator, o médico queria obter o reexame de fatos e provas do que fora comprovado pelo TRT, “em desacordo com o artigo 897-A da CLT”.
O ministro observou, também, que não houve contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial nem divergência entre jurisprudências de Turmas, e, sim, a reafirmação, pelo Tribunal Regional, das normas que disciplinam a matéria.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1604-65.2016.5.12.0037
Gestores do Judiciário são orientados sobre as regras fiscais dos 180 dias finais da Gestão 2020-2021
Em todas as explanações foram evidenciados os possíveis riscos e sanções aplicáveis aos atos que importarem aumento de despesa sem a devida fundamentação e atendimento às legislações citadas, bem como inscrição em restos a pagar
Live “Adoção: Histórias Cruzadas” acontece no dia 8, com transmissão pelo YouTube da Emeron
Com o objetivo de desmistificar questões sobre adoção de crianças e adolescentes, a palestrante e escritora Sara Estelita Rangel e Pereira falará da necessidade de lidar com a origem biológica do filho adotivo, proporcionando reflexões sobre uma adoção consciente
Justiça Rápida Digital já realizou mais de 1,5 mil audiências e segue com atendimentos em 2021
O aumento da periodicidade da ação e a utilização de ferramentas tecnológicas ampliaram a abrangência, sobretudo para moradores de áreas mais distantes, que não precisam se deslocar até à sede da comarca para conseguir atendimento, principal público alvo do judiciário
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook