Médico que ofereceu atendimento gratuito durante a campanha para prefeito está inelegível

Plenário manteve decisão do TRE-SE que cassou a chapa eleita nas Eleições 2016

TSE
Publicada em 20 de setembro de 2021 às 16:55
Médico que ofereceu atendimento gratuito durante a campanha para prefeito está inelegível

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Luiz Melo de França (PR), ex-prefeito de Neópolis (SE) por abuso de poder econômico. A chapa composta por ele e pelo vice, José Miguel Lobo (PR), que foram eleitos no pleito de 2016, teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

O ex-prefeito de Neópolis é acusado pela Coligação Avança Neópolis de realizar atendimentos gratuitos em casa e prescrever medicações em formulários do serviço público de saúde durante o período eleitoral, após se afastar do cargo de médico da Fundação Hospitalar de Saúde para se candidatar nas Eleições 2016.

Os políticos recorreram ao Plenário para tentar reverter a decisão individual do relator do caso no TSE, ministro Edson Fachin, que, na sessão de 12 de novembro de 2019, manteve a cassação dos diplomas e a inelegibilidade determinadas pelo TRE-SE.

Divergência

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que divergiu do entendimento do relator. Para ele, o candidato se afastou do cargo público a tempo e realizou atendimento por apenas oito dias, durante o período compreendido entre a desincompatibilização e a escolha em convenção partidária.

O magistrado ressaltou ainda que não houve pedido explícito de votos, uso da estrutura pública, nem comprovação do caráter eleitoreiro do serviço. A divergência foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques.

A maioria, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Fachin, segundo o qual a conduta de Luiz Melo foi grave a ponto de desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado da eleição municipal, ficando configurado, na ocasião, o abuso de poder econômico.

Processo relacionado: AgR no Respe nº 0000328-21 (PJe)

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