Médico será indenizado por responsabilidade técnica após dispensa

Empresa de assistência médica ficou oito meses sem dar baixa da função no Conselho Regional de Medicina

Fonte: TST - Publicada em 26 de outubro de 2026 às 10:46

Médico será indenizado por responsabilidade técnica após dispensa

Resumo:

A Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico por mantê-lo como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses após o fim do contrato de trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o uso indevido do nome do profissional após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora.

Empresa não deu baixa da função

De acordo com a Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos federal e regionais de medicina. Sua responsabilidade só cessa quando o conselho regional recebe o pedido de baixa da função. 

O médico, contratado em 2012 e dispensado em 2023, foi registrado como diretor técnico da Amil no Cremesp e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em fevereiro de 2021. Na ação, ele alegou que a empresa tinha de comunicar sua dispensa e indicar outro diretor técnico, mas não o fez. Ou seja, sem nada receber, ele ainda era o responsável pela Amil perante os conselhos e por todos os desdobramentos vinculados, além de não poder assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem. 

Amil foi condenada desde a primeira instância

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização, com base na certidão expedida pelo Cremesp que indicava o médico como diretor técnico da Amil de 1/2/2021 a 13/2/2024. Ao condenar a empresa a pagar R$ 70 mil como reparação, a sentença destacou que, por omissão da empresa, o nome do profissional figurou como diretor técnico por oito meses após a rescisão, quando deveria ter sido substituído no prazo de 24h. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Uso indevido do nome é abuso de poder diretivo

A Amil recorreu ao TST, mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, reiterou que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora. 

Quanto à indenização, o relator considerou que os R$ 70 mil estavam acima dos valores arbitrados pelo TST em situações semelhantes e propôs sua redução para R$ 30 mil.
 
A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029

Médico será indenizado por responsabilidade técnica após dispensa

Empresa de assistência médica ficou oito meses sem dar baixa da função no Conselho Regional de Medicina

TST
Publicada em 26 de outubro de 2026 às 10:46
Médico será indenizado por responsabilidade técnica após dispensa

Resumo:

  • Um médico foi mantido indevidamente como responsável técnico da Amil por oito meses após ser dispensado, sem receber nenhum valor por isso. 
  • Durante esse período, ele esteve impedido de assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem.
  • A empresa foi  condenada a pagar indenização por dano moral, cujo valor foi fixado em R$ 30 mil pela 6ª Turma do TST.

A Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico por mantê-lo como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses após o fim do contrato de trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o uso indevido do nome do profissional após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora.

Empresa não deu baixa da função

De acordo com a Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos federal e regionais de medicina. Sua responsabilidade só cessa quando o conselho regional recebe o pedido de baixa da função. 

O médico, contratado em 2012 e dispensado em 2023, foi registrado como diretor técnico da Amil no Cremesp e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em fevereiro de 2021. Na ação, ele alegou que a empresa tinha de comunicar sua dispensa e indicar outro diretor técnico, mas não o fez. Ou seja, sem nada receber, ele ainda era o responsável pela Amil perante os conselhos e por todos os desdobramentos vinculados, além de não poder assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem. 

Amil foi condenada desde a primeira instância

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização, com base na certidão expedida pelo Cremesp que indicava o médico como diretor técnico da Amil de 1/2/2021 a 13/2/2024. Ao condenar a empresa a pagar R$ 70 mil como reparação, a sentença destacou que, por omissão da empresa, o nome do profissional figurou como diretor técnico por oito meses após a rescisão, quando deveria ter sido substituído no prazo de 24h. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Uso indevido do nome é abuso de poder diretivo

A Amil recorreu ao TST, mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, reiterou que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora. 

Quanto à indenização, o relator considerou que os R$ 70 mil estavam acima dos valores arbitrados pelo TST em situações semelhantes e propôs sua redução para R$ 30 mil.
 
A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029

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