Medida emergencial da Sejus autoriza diretores de unidades prisionais a estenderem plantões para 24 horas

O ato não significa a mudança definitiva na escala de serviço, alerta o deputado Anderson do Singeperon (Pros).

Assessoria
Publicada em 28 de maio de 2018 às 11:05
Medida emergencial da Sejus autoriza diretores de unidades prisionais a estenderem plantões para 24 horas

A Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (Sejus) baixou nesse domingo (27) Portaria autorizando os diretores de unidades prisionais a estenderem a escala de serviço para 24 horas dos agentes penitenciários plantonistas. A medida adotada pelo secretário de Estado da Justiça, Adriano Castro, é apenas emergencial, por conta da greve nacional dos caminhoneiros que afetou o fornecimento de combustíveis em praticamente todo o país.

A Portaria nº 2002/2018/SEJUS-ASTEC levou em consideração o fato de a atual escala (12x24/12x72) forçar os servidores a se deslocarem mais vezes para a unidade prisional, sendo que a maioria ficam localizadas em áreas rurais e alguns servidores residem, inclusive, em municípios vizinhos.

Tão logo tomou conhecimento, o deputado estadual Anderson do Singeperon (Pros) enviou comunicado à categoria esclarecendo que a mudança não se trata ainda da alteração definitiva na escala de trabalho. “A mudança que vimos defendendo junto ao Estado ainda deverá ser discutida em conjunto com o Legislativo e o Sindicato, onde possivelmente poderá acontecer por força de lei para garantir maior proteção aos servidores e diretores de unidades”, explicou.

Sobre a implantação da jornada especial que começa a valer a partir deste domingo (27), Anderson parabenizou a atitude do secretário. “A iniciativa mostra sensibilidade com a situação causada por um movimento mais que justo e legítimo dos caminhoneiros de todo o país. Além de olhar para o agente penitenciário que precisa economizar combustível enquanto não cessa a paralisação, a Sejus também garante a descontinuidade das atividades de segurança e guarda no sistema prisional”, ressaltou.

Em seu Art. 2º, a Portaria confirma que a jornada especial, que deverá observar as 40 horas semanais, será válida enquanto durar a greve dos caminhoneiros, cessando os seus efeitos com o fim da paralisação.

Confira abaixo a Portaria na íntegra.

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