Medida provisória cria programa para estimular contratação de jovens

A MP faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro

Agência Senado/Foto: Carolina Antunes/PR
Publicada em 12 de novembro de 2019 às 15:18
Medida provisória cria programa para estimular contratação de jovens

Cerimônia de assinatura da MP que cria o Contrato Verde e Amarelo, no Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União.

O Contrato Verde e Amarelo vai beneficiar jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Trabalho aos domingos

A MP 905/2019 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019, transformada na Lei 13.874, de 2019) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara. Segundo a MP 905/2019, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Confira outros pontos da medida provisória:

- A duração da jornada de trabalho no Contrato Verde e Amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;

- Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;
- A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;
- O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Tramitação

O Congresso vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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