Medidas multidisciplinares contra a proliferação do mosquito Aedes são recomendadas pelo MP aos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe
As recomendações de n. 14, 15 e 16 foram expedidas pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, a partir de inquéritos instaurados para acompanhar a execução de políticas públicas relacionadas ao tema
Medidas nos campos da saúde, urbanismo e na área legislativa foram recomendadas pelo Ministério Público de Rondônia como prevenção à proliferação do mosquito Aedes Aegypti aos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste. As orientações do MP levam em consideração a chegada do chamado inverno amazônico, período em que se potencializa a reprodução do vetor causador da dengue, zika vírus e febre chikungunya.
As recomendações de n. 14, 15 e 16 foram expedidas pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, a partir de inquéritos instaurados para acompanhar a execução de políticas públicas relacionadas ao tema.
No documento, o integrante do MP pede que as Secretarias de Saúde observem a execução do Programa Nacional de Controle da Dengue, do Governo Federal; que garantam, em 100%, a realização de visitas de agentes sanitários a pontos estratégicos das cidades, eliminando criadouros; e que desenvolvam ações visando coibir, tratar e vedar caixas d’água e outros depósitos localizados nos perímetros municipais. Também são feitas observações quanto à oferta de atividades educativas para a população, capacitações de técnicos e elaboração de relatórios.
Terrenos - Às Secretarias de Obras, a orientação é para que os órgãos realizem vistorias e limpezas nas áreas verdes e demais pontos de domínio público das cidades, além de terrenos particulares que estejam em situação de abandono. Nesses casos, os Municípios deverão adotar meios para cobrar dos proprietários a execução dos serviços.
Os órgãos também deverão promover divulgação quanto a necessidade de manutenção e limpeza de áreas não edificadas, de forma a prevenir o acúmulo de lixo ou mato nesses locais, que são potenciais focos de infestação de vetores de doenças, sob pena de adoção de medidas legais contra os proprietários. A realização de campanhas de sensibilização junto à sociedade também é indicada às Administrações, como outro meio de prevenção.
Legislativo – Na recomendação, o MP instrui os Municípios a encaminharem ao Poder Legislativo projeto de Lei Municipal que contenha a previsão de medidas administrativas para penalização de proprietários de imóveis irregulares (em situação de abandono e/ou ausência de zelo/limpeza), autorizando ingresso de agentes nessas áreas para eliminação dos focos de infestação e limpeza do terreno, com a posterior cobrança pelos serviços executados.
As administrações têm o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas.
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