Membros do MP questionam artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação

Segundo a Conamp, o dispositivo retira do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública

STF
Publicada em 21 de novembro de 2022 às 16:19
Membros do MP questionam artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação em que requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta a continuidade de ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A discussão diz respeito ao artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.

Na ação, a Conamp explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.

Para a entidade, esse entendimento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, além de retirar do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública, inclusive as relativas a crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na avaliação da associação, a finalidade da audiência prevista no artigo 16 é verificar o real desejo da ofendida em, eventualmente, retirar a representação contra o agressor, e não a sua confirmação. Dessa forma, requer que o dispositivo seja interpretado de modo a considerar inconstitucional a presunção de “renúncia tácita ao direito de representação” decorrente do não comparecimento da vítima à audiência de retratação.

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