Menos espetáculo, mais técnica: ou a Democracia só subsiste com respeito às garantias processuais penais

Anotações de um telespectador sobre os recentes julgamentos penais dos Atos Antidemocráticos

Vinicius Miguel
Publicada em 16 de setembro de 2023 às 11:47
Menos espetáculo, mais técnica: ou a Democracia só subsiste com respeito às garantias processuais penais

As defesas dos réus no caso dos "Atos Antidemocráticos" foram, talvez tanto quanto o caso "Mensalão" e "Lava Jato" acompanhados à exaustão pela imprensa e pela sociedade.

Típico de tais casos, de grande repercussão, muito se polemiza.

Quanto maior a polêmica, menor o campo da reflexão de uma política criminal, de direito e de processo penal. Os casos foram marcados, mais ainda, por críticas à advocacia. Descabe à sociedade ponderar a adequação dos argumentos e estratégias da defesa: esta, deve ser ampla!

Com essa ressalva - e a ressaca jurídica e epistemológica - de não se amesquinhar o direito à ampla defesa, faço algumas recomendações, sobretudo, à advocacia mais jovem, que pensa em atuar em Direito Penal e em Altas Cortes.

Deixo, aqui, minha tentativa de contribuição. Primeiro, indico três obras. A tríade:

“Dos delitos e das penas”, de Cesare Beccaria

"As misérias do processo penal", de Francesco Carnelutti

"En busca de las penas perdidas", de Eugênio Zaffaroni.

Em minha opinião, são obras incontornáveis para iniciar qualquer jornada nesse campo!

Já para estudos mais aprofundados, com um notável caráter prático, temos outra trilogia:

"Direito e Razão", de Luigi Ferrajoli. Os manuais de Aury Lopes, "Direito processual penal" são um plus!

Minha cereja é o "O caso dos irmãos naves”, de João Alamy, que também inspirou o filme. Todos da advocacia deveriam conhecer este histórico caso de erro judicial.

Voltando aos casos televisionados dos réus dos Atos Antidemocráticos, muito se apontou de um desconhecido geral por parte dos advogados. Isso é, de fato, um problema. Além de uma sólida base em Criminologia, em Direitos Humanos e em estratégias processuais, a opção fazer ou não uma sustentação oral é um oceano revolto pela qual a advocacia criminal precisa navegar.

Aqui, só a experiência poderá dizer qual a melhor alternativa.

Sustentar oralmente as razões é um momento singular, cada vez mais importante dado a massificação dos processos penais. Exige preparação e raciocínio clínico para pinçar os aspectos essenciais da defesa para os parcos minutos disponíveis.

O pouco tempo exige planejamento!

A oportunidade não admite uma fala hesitante ou temerosa. Ao contrário. É importante aproveitar o timing para ser didático e objetivo, assinalando exatamente onde estão os vícios, nulidades e documentos onde se escoram as alegações defensivas.

O arremate é saber, no tempo oportuno, fazer o encerramento com pedido(s) claro(s). Muitas vezes, observei sustentações orais de colegas que ninguém conseguiu entender qual era "o pedido".

Realçar isso, em uma síntese dos argumentos apresentados, é essencial.

A defesa é emoção, sobretudo em tribunais de júri e sustentações orais. No entanto, deve ser ladeada pelo domínio do tema e pela cautela do profissionalismo. Sem tais dimensionamentos, o espetáculo punitivo é mais e mais horrendo.

A Democracia só existe com garantias processuais penais.

Vinicius Valentin Raduan Miguel - Advogado. Professor. Doutor em Ciência Política (UFRGS)

Comentários

  • 1
    image
    eu 18/09/2023

    Não sou advogado, mas sempre achei bem complicado a critica ao trabalho alheio, ainda mais da forma pública como essa matéria. Acredito que para falar algo, nos devemos primeiro ter autoridade, ou seja, precisamos ser reconhecidos naquela área. Pelo que vi no site no STF o jovem Vinicius, em 8 anos, tem 4 processos que chegaram no STF, e pelo que vi nenhum deles chegou na fase de sustentação oral, pois não analisado o mérito pelos ministros. É isso mesmo? Nunca realizou uma sustentação oral no STF? Se sim, então como criticar outros advogados pela postura? Então tá...

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