Mesmo com participação recorde, candidaturas negras são as que menos recebem recursos dos partidos
De modo geral, os dados de prestação de contas do TSE mostram que os candidatos negros receberam, até o momento, pouco mais de 25% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Segundo os dados que constam no registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o percentual de candidatos negros (ou seja, a soma de pretos e pardos) nas eleições gerais de 2022 é o maior desde 2014, quando começou a autodeclaração de raça. Para a disputa de 2022, 49,49% dos candidatos se declararam negros. Em 2018, foram 46,5% e, em 2014, foram 44,24%. No entanto, os recursos não são distribuídos na mesma proporção.
De modo geral, os dados de prestação de contas do TSE mostram que os candidatos negros receberam, até o momento, pouco mais de 25% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Quando se observam os dados segmentados de acordo com o partido, há diferenças significativas, em especial nas candidaturas proporcionais. Em Sergipe, por exemplo, o União Brasil direcionou mais de 90% dos recursos para candidaturas brancas, com mais de R$ 5,7 milhões. Enquanto a candidata Yandra de André, branca e filha do presidente regional do partido, recebeu R$ 1,5 milhão, o candidato Jota Jota do Ronda da Notícia, negro, teve acesso apenas a R$ 150 mil.
Com os partidos de esquerda o cenário não foi diferente. O Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Lula, direcionou pouco mais de 64% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas brancas. Em quase todas as Unidades Federativas, o partido privilegiou candidatos brancos com mais recursos. A única exceção foi a Bahia, onde 75% dos recursos foram para os negros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.
Segundo o Tribunal, as agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.
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