Professora da UNIR ganha na justiça o direito à correção de suas progressões funcionais
Hoje, centenas de docentes da UNIR vem passando pela mesma situação reclamada juridicamente pela professora Fernanda
A professora FERNANDA EMANUELE SOUZA DE AZEVEDO, do curso de Professora da Universidade Federal de Rondônia, no Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, Campus de Vilhena, impetrou ação judicial contra a UNIR em razão dos prejuízos acadêmicos e financeiros que vinha sofrendo com a perda de suas progressões funcionais. Trata-se de ação, com o objetivo de ter reconhecido o seu direito a efeitos financeiros retroativos da sua progressão, reconhecida administrativamente, a partir do cumprimento do requisito temporal (interstício mínimo de 24 meses), e não da realização da avaliação de desempenho acadêmico. A promoção e progressão funcional na carreira do magistério federal superior estão regulamentadas pela Lei 12.772/2012, em seus artigos 12, 13 e 13-A.
O juiz concedeu o pedido da professora aplicando o disposto na legislação. Hoje, centenas de docentes da UNIR vem passando pela mesma situação reclamada juridicamente pela professora Fernanda. Os professores da UNIR vivem uma verdadeira via crucis para garantir este direito coletivo. Contudo, há meses, a direção da ADUNIR - Seção Sindical do ANDES tenta através de ofícios, reuniões e denúncias públicas para que se garanta a regularização. Mesmo com todo este apelo e fundamentos legais apresentados, a Reitora da UNIR, Marcele Pereira tem se alinhado ao governo e inventado todo o tipo de desculpas para não restituir as progressões e interstícios anulados seguindo suas ações ilegais em prejuízo de toda a categoria docente da UNIR, inclusive os professores EBTTs. Até mesmo uma nota técnica da Câmara de Legislação e Normas do Conselho Superior Acadêmico em favor dos docentes foi vetada pela Reitora. ADUNIR recorreu com recurso ao Pleno deste Conselho. A decisão favorável ao pedido judicial da professora Fernanda demonstra o erro que a UNIR vem cometendo contra seus servidores. Segue em anexo a decisão judicial para ser divulgada.
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