Ministério da Saúde revoga portarias que suspendiam recursos para unidades de atenção psicossocial

Anulação da medida foi publicada pela pasta no último dia 13

PGR/Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Publicada em 21 de setembro de 2019 às 12:09
Ministério da Saúde revoga portarias que suspendiam recursos para unidades de atenção psicossocial

O Ministério da Saúde decidiu revogar os efeitos de duas portarias publicadas pelo órgão em novembro do ano passado, e que suspendiam o repasse de recursos orçamentários destinados à manutenção de serviços comunitários de saúde mental em diversas cidades do Brasil. A anulação da medida foi publicada pela pasta no último dia 13, por meio da Portaria 2.387/2019. O documento estabelece o fim dos efeitos tanto da Portaria 3.659/GM/MS, de 14 novembro de 2018, quanto da Portaria 3.718/GM/MS, lançada em 22 de novembro de 2018.

A Portaria 3.659/2018 suspendeu os repasses destinados ao custeio mensal de instituições como Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento e de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O argumento para a paralisação dos recursos seria suposta inexistência do serviço, insuficiência ou irregularidades de informações por parte dos municípios. No entanto, muitos dos serviços apontados existiam e estavam em pleno funcionamento – conforme destacou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em uma recomendação encaminhada ao Ministério da Saúde e na qual solicitava a suspensão da medida.

Já a Portaria 3.718/2018 publicou uma lista de municípios que receberam, em parcela única, incentivo de implantação dos dispositivos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial, mas que não teriam executado o recurso no prazo determinado – o que ensejaria a devolução dos recursos recebidos. Entretanto, também para esses casos havia inconsistência nas informações coletadas pelo Ministério da Saúde.

Na recomendação feita à pasta, a PFDC destacou a inquestionável necessidade de regularização do registro sobre a assistência prestada, mas observou que essa medida precisava seguir os princípios da Administração Pública e do devido processo legal. Para a Procuradoria, deve “ser garantida aos municípios a oportunidade de defesa e contraditório, e a todos os cidadãos a transparência do processo administrativo e da motivação da decisão”. 

A Rede de Atenção Psicossocial (Raps) foi criada para garantir a articulação e integração dos pontos de atenção de maneira regionalizada, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências, priorizando o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Raps atende às diretrizes da Lei 10.216/2001, assim como da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ratificada pelo Brasil em 2008, com status de emenda constitucional. Esse arcabouço normativo tem como centralidade a dignidade da pessoa com transtorno mental, sua condição de sujeito de direito, a autonomia e a inclusão, assegurando que as políticas de cuidado em saúde mental devem ser realizadas pelos meios menos invasivos possíveis.

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