Ministério Público apura aprovação de leis para reajuste remuneratório de vereadores em Guajára-Mirim e Nova Mamoré
O inquérito foi instaurado pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöpl, considerando, entre outros pontos, que o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, instaurou inquérito civil público para apurar a notícia de aprovação de leis, nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, concedendo reajuste a vereadores e outras autoridades municipais, em flagrante desrespeito a Lei Complementar nº 173/20020, que proíbe a concessão de qualquer tipo de vantagem ou aumento nos municípios que tiveram decretado Estado de Calamidade Pública por causa da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), até o dia 31 de dezembro de 2021.
O inquérito foi instaurado pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöpl, considerando, entre outros pontos, que o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia foi estabelecido pelo Decreto 24.887/2020 e sua manutenção pelo Decreto 25.470/2020, no que foi acompanhado pelo municípios de Guajará-Mirim (Decreto 12.657/2020, mantido pelo Decreto 12.960/2020) e de Nova Mamoré (Decreto 5.501/2020, mantido pelo Decreto 5.540/2020).
Em âmbito nacional, foi sancionada a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Sistema Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que no seu artigo 21, estabelece que é nulo de pleno direito ato que resulte aumento de despesa com pessoal 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão que resulte em aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular.
Procedimento nº 2020001010017091
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